STF retoma julgamento sobre limites dos partidos para instituir diretórios provisórios
Voto do relator não prevê restrição à duração das comissões provisórias, mas defende eleições internas periódicas
Recife
O Supremo Tribunal Federal retomará neste mês o julgamento sobre os limites da autonomia dos partidos políticos para fixação de comissões provisórias de direção.
As comissões provisórias são órgãos instituídos pelas cúpulas dos partidos em estados ou municípios, mas sem o status de diretórios constituídos por processos eletivos internos das legendas.
O julgamento será retomado no plenário virtual, plataforma em que os ministros inserem os votos sem a necessidade de debates, entre os dias 7 e 14 de fevereiro.
O caso é oriundo de ação de autoria da Procuradoria-Geral da República em 2018, na gestão da ex-procuradora-geral Raquel Dodge.
O STF começou a julgar o tema em maio de 2024, quando o relator do caso, Luiz Fux, inseriu o voto no plenário virtual.
O ministro acolheu parcialmente os pedidos da PGR para definir que “a autonomia dos partidos políticos para a fixação da duração de seus órgãos provisórios deve ser exercida em consonância com os princípios democrático e republicano, de modo que se garanta, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção destes órgãos e a alternância de poder”.
Fux não acatou, no voto, o pedido da PGR para definir em 120 dias o prazo máximo de duração dos órgãos partidários provisórios. O ministro argumentou que “pode haver situações excepcionais que justifiquem a vigência por prazo maior, relacionadas, por exemplo, ao período necessário à realização de convenção para a escolha de novos dirigentes”.
“A fixação do prazo máximo de duração dos órgãos partidários provisórios há de ser definida de boa-fé pelos próprios partidos políticos em seus estatutos e submetida, posteriormente, ao escrutínio do Tribunal Superior Eleitoral, cabendo ao TSE, ademais, estabelecer parâmetros para a matéria no exercício de seu inerente poder regulamentar”, acrescentou.
Após o voto de Luiz Fux, o ministro Flávio Dino pediu destaque para o caso ser julgado no plenário físico. Em outubro, Dino cancelou o pedido de destaque.
Em novembro, o julgamento foi retomado no plenário virtual, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para apreciar o assunto. No dia 11 de dezembro, o magistrado devolveu o processo para julgamento.
Na retomada, os demais dez ministros do STF podem votar e decidir se acompanham ou não o relator Luiz Fux. Há possibilidade de um novo pedido de vista ou de destaque adiar o desfecho do julgamento.
Fonte: Folha de São Paulo