STF decide que instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao fisco

Maioria dos ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz que estabelecem obrigação

Constança Rezende

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta sexta-feira (6), que agentes financeiros devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como PIX, cartões de débito e de crédito.

O julgamento, feito em plenário virtual, teve o placar de 6 votos a 5. A maioria dos ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabelecem esta obrigação.

A ação foi movida ao Supremo pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio.

O órgão argumentou que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária.

A ministra também disse que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

O ministro Gilmar Mendes divergiu de Cármen com o argumento de que o convênio viola os direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.


Fonte: Folha de São Paulo

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