Relator da reforma tributária prevê alterações nos impostos sobre o consumo em parecer
Relatório, que será apresentado hoje, vai propor a criação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que unifica o PIS e a Cofins, além de um novo Refis; acordo entre Câmara e Senado deverá acelerar a votação
Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo
05 de outubro de 2021 | 05h00
BRASÍLIA – Depois de um acordo entre Senado e Câmara, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresenta nesta terça-feira, 5, seu parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, que simplifica os impostos sobre o consumo e faz parte de uma das quatro etapas da reforma tributária que estão no Congresso. O relatório trará uma trava para que não haja aumento da carga tributária.
Ao Estadão, Rocha antecipou os principais pontos do substitutivo e informou que foi acertado um “combo” de votação sincronizada das propostas de reforma ainda esse ano, que inclui, além da PEC, as mudanças no Imposto de Renda, um novo Refis (programa de parcelamento de dívidas com a União) e o projeto que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
Para superar resistências do governo federal, o parecer adota o modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo prevê dois IVAs: um federal e outro subnacional, compartilhado por Estados e municípios.
A PEC dá a base constitucional para que o IVA federal seja a própria CBS, que vai unificar o PIS e a Cofins. “O projeto da CBS é uma extensão da PEC. Por isso, a PEC será aprovada antes”, previu o relator. Já o IVA subnacional recebeu o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.
A reforma do Senado também estabelece a criação do Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O novo tributo incidiria sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e terá de ser regulamentado por lei ordinária, que definirá o prazo de transição do IPI para o Imposto Seletivo.
Desoneração
Ainda segundo Rocha, o novo modelo proposto na PEC permite uma desoneração completa de investimentos e exportações, além de garantir que a cobrança não será mais cumulativa. Um dos pontos mais sensíveis, a definição dos regimes especiais e de alíquotas diferenciadas ficará para lei complementar que regulamentará o Imposto sobre Bens e Serviços. Mas no seu texto o senador já sinalizará quais setores que ele entende que deveriam fazer jus ao tratamento diferenciado. Entre eles, saúde, educação, transporte público coletivo de passageiro, medicamentos e botijão de gás doméstico.
“Temos de entender que não vai ser uma alíquota única, sem exceções. Vai ter flexibilidade”, disse. O relator explicou, porém, que esses setores não estarão no texto porque se trata de matéria infraconstitucional. “Antecipar essa discussão vai gerar mais calor, enquanto o que precisamos é de luz.”
Para conseguir apoio do Ministério da Economia, a União não bancaria mais o Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser criado com a reforma para diminuir as disparidades econômicas entre os Estados. O fundo passaria a ser financiado com recursos do próprio IBS dos governos regionais.
Os pontos principais do parecer já foram apresentados ao colégio de líderes do Senado, que pediu a diminuição do prazo de transição de 50 anos para que toda a tributação do consumo passe da origem (onde é produzido) para o destino (onde é consumido). O relator antecipou que pode reduzir esse prazo para 20 anos.
Entenda a proposta de reforma tributária
A PEC 110 do Senado, que simplifica os impostos sobre o consumo, faz parte de uma das quatro etapas de reforma tributária que estão no Congresso.
Além dela, que está na CCJ, tramita no Senado, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto que altera a legislação do Imposto de Renda (IR), já aprovado na Câmara. Na Câmara, estão os projetos de lei do Novo Refis, já aprovado no Senado, e o que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins, ainda pendente de parecer.
Um acordo de procedimentos foi feito entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para aprovar a reforma tributária em etapas sincronizadas. Faz parte do acordo também o projeto de criação do Imposto Seletivo, a ser apresentado futuramente.
O acerto da reforma tributária em etapas foi feito depois que o Congresso, por pressão de Lira, enterrou a PEC 45 de reforma tributária, que criava o Imposto sobre Bens e Serviços único, reunindo os tributos sobre consumo da União, Estados e municípios. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da PEC 45 e também da Comissão Mista da Reforma, apresentou seu relatório ao colegiado em maio. O relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que será apresentado agora, utiliza como base este relatório, conciliando pontos da PEC 110 e da PEC 45.
Apesar do acordo do comando do Congresso, senadores têm restrições ao projeto do Imposto de Renda. O ministro da Economia, Paulo Guedes, porém, luta pela aprovação porque o governo amarrou a ele a fonte para financiar o novo programa Bolsa Família em 2022, o Auxílio Brasil.
Entenda os principais pontos da PEC 110
Origem
Autoria: iniciativa de senadores com base em substitutivo do ex-deputado Luiz Carlos Hauly aprovado na Câmara em 2018.
Relator: senador Roberto Rocha (PSDB-MA)
Trâmite
Depois de acordo com a Câmara, o Senado retoma a PEC 110. O relator retomou as negociações para buscar um amplo diálogo e apresentará um novo parecer na CCJ do Senado.
O que faz a PEC 110?
Cria um IVA DUAL + Imposto Seletivo (IPI)
Como é formado o IVA Dual?
Pela CBS (PIS+Cofins) + IBS (ICMS+ISS)
O que é o IVA Dual?
É um modelo que cria um IVA federal (CBS) e um IVA subnacional (IBS)
Principais pontos da PEC 110
Cria um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do próprio IBS dos Estados e dos municípios. A União não entra mais com recursos;
Os regimes favorecidos (incentivos) serão definidos em lei complementar;
Desoneração completa de investimentos e exportações;
Devolução do imposto para famílias de baixa renda;
Criação do Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
Cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves;
ITCMD (imposto que incide sobre valores decorrentes de herança e doação) progressivo
Fonte: Estadão