Justiça autoriza plano de saúde a não cobrir tratamento de câncer de segurado
São Paulo
A Leve Saúde, empresa de planos médicos, conseguiu uma decisão judicial para suspender os pagamentos de um segurado no Rio de Janeiro que se tratava de câncer e tinha omitido da companhia a doença preexistente.
Segundo a companhia, o cliente teria deixado de relatar que possuía um linfoma não Hodgkin, diagnosticado em junho de 2022.
Ele contratou o serviço da Leve Saúde em dezembro de 2023 e, em janeiro deste ano, foi internado e diagnosticado com linfoma.
Segundo a empresa, na entrevista de assinatura do contrato, ele foi questionado se possui alguma doença.
Essa é uma forma de evitar surpresas com tratamentos que estejam fora do escopo do plano e estabelecer períodos de carência para determinados tipos de doença.
A Leve Saúde afirma que o cliente disse ter apenas uma hérnia umbilical e não relatou o câncer. Consta no processo que as informações foram prestadas pelo cliente sem a orientação de um médico da operadora para averiguar o questionário.
No processo, a operadora informou que, já usufruindo dos serviços do plano de saúde, o segurado se consultou com um hematologista.
Durante a consulta, um familiar disse ao médico que o segurado tinha feito biópsia da medula óssea, em fevereiro de 2022, em um procedimento típico de tratamento de câncer.
Para a juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a “omissão intencional em contrato de seguro contamina o contrato”.
Além do tratamento contra o linfoma, a Leve Saúde também foi dispensada de cobrir qualquer tratamento para outras doenças preexistentes até que o cliente possa se defender e seja proferida uma sentença.
Em nota, a Leve Saúde diz que continuará a monitorar e agir com rigor contra tentativas de fraude e que tomará todas as providências legais necessárias. Com Diego Felix
Fonte: Folha de São Paulo