Reforma tributária: lei prevê mecanismo que barateia crédito bancário a empresas
Companhias que pegarem dinheiro emprestado nos bancos terão direito a um crédito do novo IVA; medida não terá impacto para as pessoas físicas
BRASÍLIA – O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária dos impostos sobre o consumo prevê um mecanismo que desonera o financiamento bancário às empresas – ou seja, que tem o potencial de baratear o crédito às pessoas jurídicas.
Isso porque as companhias que pegarem dinheiro emprestado nos bancos terão direito a um crédito de CBS (IVA federal) e IBS (IVA estadual e municipal), que poderá ser usado na cadeia dessas empresas, reduzindo o pagamento desses tributos. Isso, porém, não se aplica às pessoas físicas, uma vez que elas não geram e nem abatem créditos.
“Do lado do banco, ele está pagando IVA em cima da margem financeira dele (o chamado spread bancário, diferença entre custo de captação do dinheiro e do juro cobrado dos clientes) e, do lado do tomador, ele vai ter direito a créditos do tributo”, afirma Daniel Loria, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. “É algo que tem um potencial bastante transformador”, disse.
Segundo Loria, o desafio da equipe econômica foi criar uma margem para esse creditamento das empresas. A solução foi formular uma mecânica específica, que envolve o porcentual da Selic, que é a taxa básica de juros da economia.
Funcionará da seguinte maneira, segundo um exemplo hipotético: uma empresa que faça financiamento de R$ 100 mil, com juro de 20% ao ano, num momento em que a Selic está em 12%, após um ano ela deverá R$ 120 mil à instituição financeira. Já pela Selic, ela estaria devendo R$ 112 mil.
Em cima da diferença da taxa de juros efetiva da operação (que resultou numa dívida de R$ 120 mil) e da Selic (R$ 112 mil), que soma um montante de R$ 8 mil, a empresa terá o direito de aplicar as alíquotas do IVA e gerar um crédito. “Com isso, estamos pegando o custo tributário do banco e gerando crédito do IVA para a empresa”, diz Loria.
Venda de imóveis: mudança para as empresas
A venda de imóveis por empresas, seja incorporadoras ou construtoras, terá a tributação alterada. A mudança não vale para as vendas feitas por pessoas físicas.
A regulamentação elaborada pela equipe econômica estipula que a empresa poderá aplicar um redutor na base de cálculo do imposto decorrente do valor pago pelo terreno. Caso o imóvel seja para habitação, haverá um segundo redutor, no valor de R$ 100 mil, o que tenderá a beneficiar mais as moradias para a população de baixa renda, segundo o secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.
“Qual a função desse redutor? É tornar o sistema progressivo. Um imóvel popular do Minha Casa Minha Vida vai pagar menos imposto do que paga hoje, um imóvel de alta renda vai pagar mais, mas não muito mais”, diz Appy.
Isso porque, segundo ele, o impacto de uma redução de R$ 100 mil na tributação em imóveis populares é mais relevante do que em obras de alto padrão pelo valor das próprias unidades.
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Depois de aplicado os dois redutores sobre a base de cálculo, será então aplicada a alíquota do CBS/IBS que tem uma redução de 20% em relação à alíquota padrão ou de referência. A construtora ou incorporadora poderá usar os créditos em produtos que comprou para fazer a obra, como material de construção, para recolher o imposto. Appy afirma que os cálculos feitos pela equipe econômica indicam que, no caso de imóveis de R$ 200 mil, é possível prever que haverá uma redução na carga tributária em relação ao incidente hoje. Em alguns casos, diz ele, a construtora poderá zerar a tributação no novo modelo e passar a acumular créditos, que podem ser usados em outras operações.
Fonte: Estadão