Entenda a proposta de regulamentação da reforma tributária em 10 pontos
Projeto tem cashback para baixa renda, alíquota reduzida para advogados e desoneração de produtos da cesta básica
O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.
O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).
Em entrevista, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que, com o desenho do projeto de lei, a alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai conversar com líderes dos partidos para definir relatorias e calendário de tramitação. Segundo ele, há a possibilidade de se formar dois grupos de trabalho para cuidar das discussões.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, afirmou que também pretende dar celeridade à análise do texto.
O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (25) pontos técnicos da proposta.
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
1. Alíquotas federal, dos estados e dos municípios
O Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência do novo sistema tributário será de 26,5%, sendo 8,8% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e 17,7% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios.
Essa será a alíquota padrão de referência, aplicada aos bens e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (25) que a carga tributária média sobre o consumo deve ser menor porque há categorias com uma alíquota menor —como é o caso da cesta básica, por exemplo.
2. Alíquota reduzida para profissionais liberais de 18 áreas
A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.
As 18 profissões selecionadas:
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos
- contabilistas
- economistas
- economistas domésticos
- profissionais de educação física
- engenheiros e agrônomos
- estatísticos
- médicos veterinários e zootecnistas
- museólogos
- químicos
- profissionais de relações públicas
- técnicos industriais
- técnicos agrícolas
3. Desoneração integral de 18 categorias de produtos da cesta básica
O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados.
Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.
A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
Lista de produtos com a alíquota zero:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
- Tapioca
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
4. Veículos poderão ter imposto maior; ultraprocessados são poupados
A proposta prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos. Essas categorias serão alvo de incidência do chamado IS (Imposto Seletivo), criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.
A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.
O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.
7. Plano de saúde não dará crédito em tributo de empresas
O projeto impede as empresas de aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde. A proibição é um dos temas mais polêmicos do projeto apontado pelos tributaristas, que passaram as últimas horas analisando os 499 artigos do projeto, o primeiro dos três que vão regular a implantação da reforma tributária.
Como o IVA incide de forma não cumulativa, gera-se um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção. A empresa pode descontar o que já foi pago e recolher o imposto sobre a diferença. Mas, no caso dos planos de saúde, as empresas não poderão aproveitar esse crédito.
10. MEIs terão redução de R$ 3 no imposto mensal
Os MEIs (microempreendedores individuais) poderão ter uma redução de R$ 3 no imposto mensal ao fim da transição da reforma tributária. Hoje, os MEIs recolhem um valor mensal, equivalente à contribuição previdenciária mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, caso sejam contribuintes desses impostos.
Esses tributos serão substituídos pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que prevê uma parcela federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS) e outra parcela de estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS).
Pelo projeto do governo, o microempreendedor pagará, em 2027 e 2028, um valor de R$ 7 além da alíquota previdenciária —R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS, R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS. O valor será inicialmente maior do que os atuais R$ 6, mas cairá ao longo do tempo.
Fonte: Folha de São Paulo