Aumento do IOF é inconstitucional e pode ser judicializado, dizem especialistas
Principal argumento dos especialistas ouvidos pelo JOTA é que impostos não podem ter finalidade específica
Impostos não podem ter finalidade específica. Esse é o principal argumento que especialistas têm utilizado para defender a inconstitucionalidade do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) definido pelo governo Bolsonaro. A alegação, ademais, deve constar em eventuais questionamentos feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto de elevação do imposto.
Conforme apurou o JOTA, na Justiça o decreto pode ser questionado tanto no STF quanto por meio de ações individuais. Além disso, o partido Novo deve apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL) com o objetivo de derrubar a norma.
Os pedidos devem se pautar na alegação de inconstitucionalidade e na argumentação de que o decreto conferiria caráter arrecadatório ao IOF. Para especialistas, por ser um tributo extrafiscal, o IOF poderia ser elevado apenas com objetivos regulatórios.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta segunda-feira (20/9) que o aumento do IOF estabelecido na última semana via decreto pode ser revisto. “Isso é decreto, não passa por tramitação da Casa. Agora, não foi conversado nem com a Câmara e nem com o Senado. É uma decisão que a Câmara ou o Senado podem ver depois”, disse, sem estabelecer prazos.
Carimbado
No jargão jurídico, diz-se que impostos não podem ser “carimbados”. A receita dos impostos, como o IRPJ, o IPI, o Imposto de Importação e o próprio IOF, vão para o Caixa Único do Tesouro, e de lá são utilizados pelo Executivo. Destino diferente recebem os valores arrecadados de contribuições. A Cofins e a CSLL, por exemplo, financiam a Seguridade Social, e por aí vai.
O que tornaria o aumento anunciado na quinta-feira (16/9) inconstitucional seria o fato de o governo ter anunciado aos quatro ventos que a elevação custearia um novo programa nos moldes do Bolsa Família. “Com o fim do Auxílio Emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)”, consta em nota divulgada pelo Ministério da Economia.
O aumento consta no decreto 10797/21, publicado na sexta (17/9) no Diário Oficial. De acordo com a norma, entre 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021, para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%), e para pessoas físicas a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).
Tributo extrafiscal
Tributaristas consultados pelo JOTA foram uníssonos em alegar que o Executivo, ao prever uma destinação às receitas relacionadas ao aumento do IOF, estaria agindo irregularmente. O governo estaria não só tratando um imposto de forma equivocada como dando finalidade arrecadatória ao IOF.
Isso porque o IOF está entre os tributos denominados como extrafiscais, que têm finalidade que vai para além da arrecadação. Tributos como o IOF, o IPI e o Imposto de Exportação devem ser utilizados na formulação de políticas públicas, regulamentações, etc.
No caso do IOF essa característica extrafiscal consta na lei que regulamenta o tributo (8894/94), que define que o Executivo pode alterar as alíquotas “tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal”. Tributaristas não veem como o novo Bolsa Família pode ser enquadrado como política monetária ou fiscal.
“[O decreto] desvirtua a matriz do tributo. O IOF não pode, em nenhuma hipótese, ter caráter arrecadatório”, defende o advogado Tiago Conde, do Sacha Calmon Advogados.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, destaca que o caráter extrafiscal fica evidente no fato de o IOF não estar sujeito à noventena ou ao princípio da anualidade, o que permite com que a elevação, apesar da publicação do decreto na nesta sexta, valha a partir do dia 20.
“[O IOF] pode ser aumentado com simplicidade, porque é um tributo que tem por finalidade regular o mercado”, afirma Bichara.
Em favor da constitucionalidade, por outro lado, o governo poderia alegar que não há, no decreto, nenhum dispositivo que dê uma destinação à elevação do tributo. A norma se limita a tratar do aumento das alíquotas.
Judicialização
O questionamento ao STF pode vir por parte de algum partido político. Ao JOTA, um assessor do PSDB afirmou que discutiu o tema com um parlamentar, e que o assunto deve ser debatido internamente.
Há, ainda, a possibilidade de que o tema seja levado ao Judiciário por contribuintes, por meio de ações judiciais.
Além disso, o partido Novo formula um projeto de decreto legislativo (PDL) para anular o decreto. Os PDLs são usados para regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo (previstas no artigo 49 da Constituição) e não precisam da sanção do presidente da República. É um mecanismo usado para sustar atos do Executivo que invadam a competência do Congresso.
O tema não é novo no STF. Em 2008 o PSDB e o DEM ajuizaram ações na Corte após a presidente Dilma Rousseff aumentar o IOF. Na ocasião alegou-se que a elevação seria uma manobra para suprir a perda de receitas com a extinção da CPMF.
Foram ajuizadas duas ações no STF: as ADIs 4002 e 4004. Os processos foram analisados em 2018, porém não revelam muito sobre a posição do Supremo em relação ao tema. Isso porque o relator, ministro Ricardo Lewandowski, não chegou a se pronunciar sobre o mérito dos casos. O magistrado considerou que houve perda de objeto das ações, já que as normas questionadas sofreram alterações entre 2008 e 2018.
“Esse desvirtuamento dos tributos extrafiscais já é tema antigo. Já temos observado que vários aumentos do IOF se deram por finalidades arrecadatórias e que não tinham qualquer relação com regular mercado, câmbio, juros”, destaca o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes.
A visão do governo
A equipe econômica tem defendido que o aumento do IOF funcionará como uma trava para o novo Bolsa Família, agora chamado de “Auxílio Brasil”, não ultrapassar o valor médio de R$ 300, o que daria mais segurança jurídica para o cenário fiscal no ano eleitoral.
Segundo fontes ouvidas pelo JOTA na pasta, o aumento até dezembro do IOF foi uma “tecnicalidade jurídica e transitória”
“Passamos de 14 milhões para 17 milhões de bolsas pagas aos beneficiários e faltava R$ 1,6 bilhão para atender a toda esta base ampliada”, disse essa fonte credenciada. “Pela Lei de Responsabilidade Fiscal precisamos indicar de onde viriam esses recursos. É apenas isso”, completou.
Fonte: JOTA