Carf inicia 2024 com pauta esvaziada devido à greve dos auditores fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) iniciou os julgamentos de 2024 nesta terça-feira (16/1) com a pauta esvaziada. As turmas retornaram às atividades, mas a maioria dos processos foi retirada de pauta devido à greve dos auditores fiscais. A 1ª Turma da Câmara Superior não julgou casos de relatoria de conselheiros representantes da Fazenda Nacional. Já entre as turmas ordinárias da 2ª Seção, pelo menos duas julgaram processos relatados por conselheiros representantes dos contribuintes. Outras abriram e encerraram as sessões sem realizar qualquer julgamento.

Durante as sessões, os conselheiros afirmaram que vão se reunir para cumprir a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a manutenção da paridade entre conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes nas turmas do Carf. Porém, disseram que exercerão o direito à greve.

Os auditores reivindicam a inclusão de recursos para o pagamento do bônus de eficiência no Orçamento de 2024, além de mudanças no Decreto 11545/23, que regulamentou o bônus. O JOTA teve acesso a um caderno de mobilização orientando os conselheiros fazendários do Carf a se abster de entregar quaisquer trabalhos, ressalvadas as demandas judiciais.

Conforme o documento, os auditores da Receita que atuam no Carf não devem movimentar processos que tenham sido incluídos em pedidos de transação tributária nem atender aos pedidos de audiência com os advogados dos contribuintes. Os auditores fiscais também são orientados a se abster de indicar processos para a pauta e devem pedir a retirada de pauta de todos os processos de sua relatoria.

Ainda segundo a orientação, “caso algum processo não tenha sido retirado de pauta, o auditor fiscal deverá abster-se de apresentar o respectivo voto, fazendo constar em ata a motivação ‘greve’”.

Câmara Superior

O presidente da 1ª Turma da Câmara Superior, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, anunciou pela manhã que seriam julgados apenas os processos de relatoria de conselheiros representantes dos contribuintes. Com a pauta estava esvaziada, ao longo do dia o colegiado adiantou o julgamento de processos que estavam pautados para quarta e quinta-feira.

“As sessões estão saindo por força de decisão judicial, uma decisão do STJ que determina que os auditores que são conselheiros participem das sessões mantendo o quórum paritário. Como a decisão judicial se limita a isso, os quatro conselheiros aqui que são indicados da Fazenda Nacional não relatarão seus processos em respeito aos nossos colegas auditores que se encontram em greve”, afirmou o conselheiro pela manhã.

Na Câmara Superior, foram retirados de pauta os processos 16561.720237/2016-61 e 16561.720129/2018-50, que tratam, respectivamente, do limite de dedutibilidade de royalties da base do IRPJ/CSLL pela Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no país, e de amortização de ágio pela Telefônica Brasil, caso cujo valor chega a R$ 4,9 bilhões. Ambos são de relatoria do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Além disso, saiu de pauta o processo 19515.000933/2010-13, relatado por Edeli Pereira Bessa, sobre trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL na extinção da empresa.Mariana Branco – Repórter especializada na cobertura tributária


Fonte: JOTA

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