Acordo comercial entre EUA e Mercosul só seria vantajoso para Brasil se incluísse o fim de barreiras

Conclusão é de estudo do Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que avalia os impactos de um eventual acordo entre o bloco sul-americano e os Estados Unidos
Lorenna Rodrigues, O Estado de S.Paulo



BRASÍLIA – Um acordo comercial entre o Mercosul e os Estados Unidos só seria vantajoso para o Brasil se, além de retirar tarifas comerciais, reduzisse também barreiras não tarifárias, como cotas e restrições de quantidade, simplificação de processos aduaneiros e harmonização de regras e requerimentos técnicos.

É o que conclui estudo do Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) antecipado com exclusividade ao Estadão/Broadcast. No documento, o instituto faz um exercício que avalia os impactos de um eventual acordo entre o bloco sul-americano e os Estados Unidos.

A assinatura de um acordo comercial com os EUA é um desejo do governo Jair Bolsonaro, mas as negociações ainda não foram iniciadas. Em outubro do ano passado, a 15 dias das eleições presidenciais norte-americanas, Brasil e Estados Unidos fecharam um pacote comercial com medidas para facilitar o comércio entre os países, desburocratizar a regulação e reduzir a corrupção. O foi considerado pelos dois governos o primeiro passo para um futuro acordo de livre-comércio.

O estudo do Ipea mostra que a redução de 100% das tarifas comerciais entre os países teria um efeito muito pequeno ou até negativo para o Brasil, enquanto se isso for feito combinado com o corte de 25% das barreiras não tarifárias, o impacto seria positivo.

“Um acordo comercial com o Mercosul focado em redução de tarifas não seria interessante para os Estados Unidos e também teria pouco interesse para o Brasil. É necessário que, qualquer acordo, inclua a redução de barreiras não tarifárias”, afirma o documento.

No primeiro cenário, o PIB brasileiro variaria 0,01% apenas, na comparação com um cenário base em que nenhum acordo é firmado. Haveria ainda uma subida de 1,3% nos investimentos e de 2,2% nas exportações, com um aumento de US$ 3,9 bilhões no déficit comercial entre os países.

Já no segundo cenário, com redução de tarifas e barreiras não tarifárias, o aumento no PIB seria de 0,4%, com aumento de 5,9% nos investimentos e de 10,4% nas exportações. Haveria, porém, um significativo aumento no déficit comercial entre Brasil e EUA de US$ 14,3 bilhões.

No Brasil, os setores mais beneficiados seriam o de equipamentos de transporte, madeira, couro e sapatos, óleo e gás e produtos metais e minerais. Haveria perdas, no entanto, em setores com uso alto de tecnologia e capital, como eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos, químicos, farmacêuticos, têxteis, borracha e plástico.

Acordo
Os EUA são o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China. Até agosto, o Brasil exportou US$ 19,1 bilhões para os norte-americanos, 10,1% do total vendido ao exterior, e importou US$ 23,5 bilhões, 17,2% do total comprado. O saldo do comércio entre os dois países é negativo para os brasileiros em US$ 4,405 bilhões.

Brasil e EUA assinaram no ano passado um acordo de facilitação do comércio, que pretende reduzir burocracias administrativas e aduaneiras na exportação e importação de bens e diminuir prazo e custos das operações. Uma das medidas é o compromisso dos dois países em reconhecer programas de Operador Econômico Autorizado (OEA), que são empresas importadoras e exportadoras com uma espécie de selo do governo. Com esse \”carimbo\”, elas conseguem desembaraçar suas mercadorias de maneira quase automática nas fronteiras. Esse reconhecimento não será imediato e ainda depende de uma visita de autoridades dos EUA às aduanas brasileiras, que foi adiada por conta da pandemia.

O entendimento prevê ainda o uso de tecnologias no processamento das exportações e importações, como adoção de documentos eletrônicos para todas as declarações e formulários exigidos na aduana, com poucas exceções.

Já o acordo de boas práticas regulatórias traz um protocolo para a adoção de compromissos como revisão de regulações existentes e a previsão de um órgão ou mecanismo central de coordenação para supervisionar a adoção de boas práticas regulatórias pelo governo federal. Outro anexo prevê ainda medidas anticorrupção. O documento determina a adoção de padrões que proíbam um funcionário público de solicitar ou aceitar suborno ou auxiliar ou encorajar tais crimes. Também deverão ser adotadas medidas para proteger quem reportar práticas de corrupção a autoridades.


Fonte: Estadão

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