Congresso derruba vetos de Lula ao marco das garantias e retoma apreensão de veículos de devedor

BRASÍLIA – O Congresso Nacionalderrubou nesta quinta-feira, 14, em sessão conjunta, os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Marco Legal das Garantias, uma das apostas do Ministério da Fazenda para destravar a concessão de crédito no País, aumentar o consumo das famílias e impulsionar o crescimento econômico.

O Marco das Garantias facilita a obtenção de crédito no País ao permitir que um mesmo bem seja usado em mais de uma operação de crédito. O raciocínio é que, com garantias mais sólidas, as instituições financeiras poderiam reduzir os juros de empréstimos.

Com a decisão dos parlamentares de derrubar vetos do presidente da República, voltará a valer a busca e apreensão extrajudicial de veículos usados como lastro em operações de crédito, em caso de inadimplência.

Segundo o Congresso, havia acordo com o governo para sanção do texto na íntegra, mas os vetos foram feitos a pedido da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor.

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) comemorou a decisão do Congresso. “A derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional na data de hoje traz avanços importantes ao mercado de crédito do País”, avalia Tadeu da Silva, presidente da entidade.

Na visão da entidade, o retorno dos dispositivos vetados por Lula, que permitem a retomada de bens móveis dados em garantia pela via extrajudicial, melhora o ciclo de concessão, cria mecanismos que beneficiam o bom pagador e desafoga o sistema Judiciário.

Um dos principais pilares do novo Marco Legal de Garantias é promover maior eficiência nas garantias dadas nas operações de crédito a partir do aprimoramento dos processos de execução, pois o custo do crédito é proporcional ao risco”, diz o presidente da Acrefi.

Silva reforça que a taxa de recuperação de crédito no Brasil encontra-se abaixo de 20%, enquanto nos Estados Unidos, Reino Unido e Japão está em cerca de 90%, o que ajuda a explicar a diferença das taxas de juros praticadas entre o Brasil e os demais países.

A entidade reforça ainda que o procedimento extrajudicial não afasta o acesso à Justiça, pois prevê a possibilidade de busca pelo devido processo legal em qualquer momento que uma das partes se sentir lesada, assegurando-lhes direito à ampla defesa e ao contraditório.

“O procedimento extrajudicial de execução está em linha de desjudicialização da ação civil, como respeito ao princípio da eficiência, além de beneficiar a satisfação de interesses correlatos entre credor e devedor e criar uma cooperação pré-judicial entre as partes”, reforça Tadeu da Silva.

O direito de acesso ao Judiciário, segundo o executivo, se mantém amplamente garantido e estimula a adimplência à medida que reduz o custo do crédito, constituindo um procedimento livremente aceito entre as partes, observando todos os direitos e garantias constitucionais e melhorando sobremaneira o ambiente negocial no Brasil.

“Em síntese, no que concerne à execução extrajudicial de bens móveis, a derrubada dos dispositivos vetados em tela garante significativo avanço no arcabouço normativo brasileiro e deverão ampliar os recursos disponíveis para a concessão de crédito, em especial, no que toca à indústria automotiva, viabilizando a adoção de taxas de juros tendencialmente mais baixas”, reforça o presidente da Acrefi./Com Francisco Carlos de Assis


Fonte: Estadão

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