“Taxação de super-ricos”: entenda o que é e veja o que se sabe até agora

Nesta semana, o governo enviou ao Congresso Nacional as propostas que alteram a tributação dos investimentos da parcela mais rica da população: os fundos exclusivos, com ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior.
A mudança na tributação dos fundos exclusivos foi enviada por meio de Medida Provisória (MP), que tem vigência imediata e precisa ser aprovada em um prazo de 120 dias, caso contrário, perde a validade.
Já a alteração nos fundos offshore foi realizada por meio de Projeto de Lei, conforme acordo negociado na Câmara dos Deputados na semana passada.
Entenda o que são esses investimentos de “super-ricos”, o que já mudou e o que ainda pode mudar:
Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.
Os fundos exclusivos acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.
Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.
Os fundos exclusivos acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.
O que mudou para os fundos exclusivos?
A MP determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano (o sistema chamado de “come-cotas”), como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.
O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023, no entanto, será tributado com uma alíquota menor, de 10%, mas a cúpula da Câmara dos Deputados já avisou ao governo que trabalhará para reduzir essa alíquota, tanto para fundos off-shore como para exclusivos, para 6%.
A previsão do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. O valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, em vigor desde 1º de maio e sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Lula.
Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.
Somente no exterior, os ativos dos chamados offshore somam R$ 1 trilhão.
O que diz o projeto de lei sobre tributação dos fundos off-shore?
O PL dos fundos offshore prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.
Além disso, o PL propõe a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
O documento também introduz o conceito de tributação dos chamados “Trusts”, algo não tratado na legislação brasileira, mas usado por investidores. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
Com a nova medida, se aprovada, a previsão de arrecadação do governo é de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.


Fonte: Estadão

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