Em 4 pontos, entenda regras de suspeição e impedimento aplicáveis a ministros do STF
Ministros do Supremo formam maioria para mudar regra e beneficiá-los sobre escritórios de parentes
Géssica Brandino
São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (19) para liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia com parentes desses magistrados em seus quadros. Segue valendo o impedimento quando há atuação direta dos familiares nos casos.
A controvérsia foi suscitada junto ao Supremo pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), autora de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura.
Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo até o momento os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
A regra examinada no Supremo afeta Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, quanto outros ministros que têm esposas e filhos na advocacia, caso de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
1. O que diz a lei sobre impedimento?
Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.
• O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia –ou sido testemunha.
• O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.
• Um dispositivo do Código de Processo Civil prevê ainda o impedimento em processos de clientes de escritório de advocacia do cônjuge ou parentes, mesmo que a ação seja patrocinada por advogado de outro escritório. É essa a regra questionada em uma ação que tramita no STF e já tem maioria contra.
• 2) O que diz a lei sobre suspeição?
O magistrado é suspeito em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.
• A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.
• A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.
• 3) Qual é a diferença entre impedimento e suspeição?
Enquanto o impedimento tem regras mais objetivas, a suspeição dá margem à interpretação e nem sempre é reconhecida. Um aspecto comum é que tanto o impedimento quanto a suspeição têm como finalidade garantir imparcialidade nas decisões judiciais.
• 4) Como as regras de impedimento e suspeição são aplicadas no STF?
O Regimento Interno do Supremo estabelece que os questionamentos feitos pelos envolvidos no processo sejam direcionados à presidência da corte para a análise de admissibilidade. Se o caso for admitido, o ministro é ouvido e o processo é encaminhado para análise do plenário e julgamento. O próprio ministro também pode se declarar impedido ou suspeito.
• Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 casos apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.
Em 14 dos 35 episódios em que o ministro foi ouvido, houve a declaração de impedimento, mas sem justificativa clara. Já em 76 casos houve arquivamento ainda na fase inicial.
Uma crítica feita pelos pesquisadores é que esses processos são administrados sem transparência e falha em garantir noções de imparcialidade.
Doutoranda pela USP e uma das pesquisadoras autoras do estudo, Ana Laura Pereira Barbosa afirma que um dos indicativos das decisões de arquivamento dadas por presidentes do STF é que o impedimento e a suspeição não são considerados com base em temas, mas em processos específicos.
Suspeição e impedimento no STF
Rito
Está previsto nos artigos 277 e 287 do regimento interno do STF:
• Admissibilidade da arguição: seguimento da ação ou arquivamento
• Se seguir, pede-se manifestação do ministro
• Recebida manifestação, encaminha-se para plenário e julgamento
Nova fase, após manifestação do ministro, leva processo ao arquivo
Exemplos de casos de atenção
As causas de suspeições estão nos artigos 254, do CPP (Código de Processo Penal) e 145, do CPC (Código de Processo Civil); as de impedimento estão nos 252, do CPP, e 144 e 147, do CPC
Suspeição:
• Amizade ou inimizade
• Receber presentes
• Parte credora ou devedora sua ou de cônjuge
• Dar conselhos a qualquer das partes
Impedimento:
• Atuação de cônjuge como defensor
• Ter sido como promotor no caso
• Quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente
Fonte: Folha de São Paulo