Carf mantém aplicação de súmula mesmo sem pedido do contribuinte
Com o desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) manteve a aplicação de súmula vinculante na turma ordinária mesmo sem que o contribuinte tivesse feito pedido expresso neste sentido. A parte dos conselheiros que ficou vencida defendia que a súmula não poderia ter sido aplicada de ofício pela turma ordinária.
O caso concreto trata de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada. A turma ordinária aplicou a Súmula Carf 61, que prevê que depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12 mil que, somados, não ultrapassem R$ 80 mil não poderiam ser considerados para a presunção da omissão de rendimentos. A aplicação da súmula foi questionada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que alegou preclusão, perda do direito de manifestação no processo, por ter sido feita de ofício, sem pedido do contribuinte.
A relatora, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, entendeu que, embora não tenha pedido expresso específico para exclusão dos depósitos abaixo do limite de R$ 12 mil, a matéria está abarcada na discussão suscitada. “A matéria apreciada não foi alheia à controvérsia relativa aos depósitos, mas estava nela contida, pois a discussão estava centrada na base de cálculo do tributo exigido”, disse.
Já o conselheiro Maurício Nogueira Righetti abriu divergência. O julgador entendeu que o contribuinte poderia ter feito o pedido subsidiário no processo para, na hipótese de a turma não aceitar as origens dos depósitos, retirar os valores da base de cálculo. “Eu me sensibilizo pelo fato de ser uma súmula vinculante, mas efetivamente [o contribuinte] poderia ter suscitado essa questão no recurso, não é uma matéria de desconhecimento. É uma súmula muito própria de depósito bancário, não uma norma geral de direito que ele poderia eventualmente desconhecer”, afirmou.
Discussões
Ao acompanhar a relatora, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci ressaltou que, embora realmente teria de haver uma provocação da parte interessada para aplicação de súmula, dizer que a turma ordinária não poderia aplicar uma súmula vinculante seria uma situação complicada.
“Dizer, agora na Câmara Superior, que a turma de origem, por ter feito um trabalho a mais, de certa forma até de maneira cuidadosa, aplicando uma súmula cuja aplicação é quase cartesiana, dizer que não poderia ter feito isso em um grau de recurso especial, acho uma situação bem complicada”, afirmou.
O conselheiro Mário Hermes Soares Campos ressaltou que o contribuinte em momento algum questionou o tema e que os conselheiros não revisitam todo o procedimento fiscal, mas julgam o recurso apresentado pelas partes. “Neste caso, no julgamento não caberia essa aplicação sem que fosse [o tema] provocado porque muitas outras falhas no procedimento fiscal podem ocorrer no dia a dia e a gente não faz esse trabalho de revisão”, apontou.
O processo é o de número 12898.001242/2009-99.
Gabriel Shinohara – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
Fonte: JOTA