Veja os principais pontos da reforma tributária aprovada na Câmara
Unificação de impostos sobre o consumo
A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois impostos sobre valor agregado (IVAs): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Fim do imposto em cascata
Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações.
Cobrança no destino e fim da guerra fiscal
Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados — prática na qual os governadores concedem isenções a empresas e indústrias para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos.
O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
É um segundo fundo, para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.
Zona Franca de Manaus
Atendendo a pedidos da bancada do Amazonas e do governador do Estado, Wilson Lima, foi acrescentado no texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, os quais serão extintos depois de 2073.
Alíquotas reduzidas
Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior.
Os beneficiados são:
• Serviços de educação;
• Serviços de saúde;
• Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
• Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
• Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
• Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
• Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
• Serviços de educação;
• Serviços de saúde;
• Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
• Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
• Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
• Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
• Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes
• Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
• Compras governamentais
• Sociedades cooperativas
• Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
Conselho Federativo
Como resultado do acordo de Ribeiro com os governadores, o texto deixa explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo, que vai gerir o IBS. Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do Conselho terão que ter a aprovação dos Estados mais populosos do País, que são em menor número.
Carga tributária
O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja: nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos. Mas, para muitos tributaristas, o que estava no texto antes não era suficiente para assegurar essa trava.
Segunda etapa da reforma
Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo. O aumento da arrecadação obtida com reforma da renda deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços
Fonte: Estadão