Mesmo com todos os votos, Toffoli pede vista em ação bilionária da Petrobras
Apesar de todos os ministros terem votado, o ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento da ação trabalhista que tem o potencial de causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da empresa. O resultado estava 3 a 1 a favor da petroleira – como o julgamento é na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), são 5 os ministros a votar. O placar contava só com quatro votos porque um deles, Luís Roberto Barroso, havia se declarado suspeito.
A ação discute o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas.
Em fevereiro de 2022, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para quem o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa. Na última sexta-feira (23/7), a ministra Rosa Weber manifestou-se a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
Se Toffoli não mudar o seu voto, a Petrobras conseguirá reverter, no Supremo, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2018, quando a companhia perdeu essa mesma ação por um voto — o placar ficou em 13 a 12 contra a petroleira. Na ocasião, o pleno da Corte trabalhista considerou o cálculo da Petrobras irregular.
Na hipótese de Toffoli mudar de posição e votar de forma favorável aos trabalhadores, o julgamento ficará empatado. Neste caso, o ministro mais antigo da 2ª Turma, ou seja, Gilmar Mendes, seria convocado para desempatar o julgamento.
Também há a possibilidade de Dias Toffoli suscitar que o tema seja analisado pelo plenário, com a presença dos 11 ministros. Se isso ocorrer, a turma decidirá se envia ou não o processo para a avaliação dos demais ministros.
Toffoli tem 90 dias para devolver o processo para a análise do colegiado.
Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF)
Fonte: JOTA