Comissão de projeto que complementa Lei de Proteção de Dados só existe no papel

Órgão foi formado no ano passado para regulamentar temas ligados à segurança, mas nunca funcionou
Criada há quase um ano, a comissão especial da Câmara dos Deputados para analisar um projeto que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) segue sem funcionar na prática.
O projeto, do ex-deputado Coronel Armando (PL-SC), prevê regras para a proteção aos dados pessoais para fins de segurança do Estado, defesa nacional, segurança pública e investigação e repressão de infrações penais. Os temas foram deixados de lado na LGPD, criada em 2018.
A proposta tramita em caráter conclusivo, em uma comissão criada em 20 de junho do ano passado pela Mesa Diretora da Câmara.
O texto permite o compartilhamento de dados pessoais controlados pelos órgãos de segurança pública em casos excepcionais, quando houver interesse público e desde que sejam observadas normas de proteção previstas no projeto.
O projeto permite ainda a transferência de dados pessoais para organizações internacionais que atuem na área de segurança pública.
Na justificativa do projeto, o autor afirmou que o objetivo era \”harmonizar os deveres do Estado no exercício das atividades de segurança e a observância das garantias processuais dos cidadãos brasileiros no que tange ao tratamento de dados pessoais\”.
A forma como o projeto foi concebido tem gerado preocupação em alguns especialistas.
Para a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, o projeto revolucionará o sistema processual penal, pois a transmissão ilegal de dados será considerada crime.
\”Mas não podemos esquecer que, desde 2022, a proteção de dados se tornou um direito fundamental e, portanto, já deve ser respeitada, sob pena de abuso de autoridade, independentemente da regulamentação por lei específica\”, afirma\”.
Outros pontos questionados são o fato de que a fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda tem estrutura modesta, a permissão de circulação de dados sem pedido judicial e as penas brandas para violação da lei, como advertência e responsabilização administrativa de servidores públicos.


Fonte: Folha de São Paulo

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