Desonerações tributárias beneficiam os mais ricos, diz um dos pais do cashback

Consultor do BID diz que reforma protege agro da competição internacional e facilita acordo com UE
Eduardo Cucolo
São Paulo
O sistema adotado por vários países ao longo do século passado de dar benefícios tributários para determinados produtos beneficiou a parcela mais rica da população, e não os mais pobres. Por isso, muitas economias optam agora por mecanismos de tributação personalizada: o imposto depende de quem consome e não do produto.
Os avanços da tecnologia permitem que o Brasil também siga esse caminho, caso seja aprovada a reforma tributária em discussão atualmente.
A afirmação é de Alberto Barreix, um dos autores da proposta do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) de criação do IVA-Personalizado. O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o tributo que faz parte da proposta de reforma tributária que será apresentada pelo Congresso nas próximas semanas. No Brasil, o imposto personalizado tem sido chamado de \”cashback (devolução, em inglês) do povo\”.
Em entrevista à Folha, Barreix afirma que o Brasil pode implementar um sistema de devolução por meio de nota fiscal eletrônica ou de pagamentos às famílias, entre outras opções testadas internacionalmente.
Ele também diz que o novo sistema vai beneficiar o setor agropecuário, ao permitir o fim do imposto em cascata sobre os insumos dos produtores e a desoneração completa das exportações.
O especialista afirma ainda que, sem a adoção de um tributo semelhante ao que existe na Europa, será difícil concretizar o acordo entre Mercosul e União Europeia.

Barreix destaca que o Brasil foi o primeiro país a tentar adotar um imposto nesse modelo na América Latina, o atual ICMS, criado na década de 1960, mas que errou ao transformá-lo em um tributo estadual, com diversas legislações e múltiplos benefícios fiscais.
Ele veio a Brasília nesta semana para falar sobre o tema na Câmara dos Deputados, onde participou de evento realizado por Fenafisco, Anfip e Sindifisco Nacional, com apoio da Fenafim.
Muitos países que adotam o IVA reduziram a tributação de bens de interesse social. Por que vocês avaliaram que isso não ajudou os mais pobres?
O IVA foi inventado pelo fundador da Siemens. Ele se deu conta de que os impostos sobre as vendas traziam o que se chama de efeito cascata. Vai somando imposto sobre imposto. Então criou esse sistema, em que deduzo das minhas vendas o imposto das minhas compras.
O grande país que não tem IVA são os EUA, mas os EUA arrecadam com o \”sale tax\”, que é um imposto estadual, 2% do PIB. O Brasil arrecada 12% [na tributação sobre o consumo]. É um recorde. É muito para se ter um imposto em cascata.
O IVA tem três virtudes. Se eu o uso com uma base ampla e uma taxa mais ou menos parecida para todos os bens e serviços, tenho neutralidade. Também é um imposto do comércio livre [as exportações são desoneradas] e de fácil administração. Estamos quase com o imposto perfeito.
Qual seria então o problema do IVA? A inequidade. Se tentou corrigir isso pelo que nós chamamos de solução universal. Se os pobres consomem 5% da renda com leite, eu desonero ou coloco uma taxa baixa para o leite. Em 2011, fizemos estudos em toda a América Latina. O que se observou é que os 20% mais ricos ficavam com 55% em média do valor total das desonerações. Quando a renda está concentrada, o consumo também está. Quando desonero, quem consome a maior parte desses bens são os ricos.
O IVA-Personalizado resolve essa questão?
A maioria dos países usou o sistema de desoneração universal. Nós propusemos outra coisa, tributar todas as vendas com o mesmo imposto e, por meio do gasto público, com devoluções, que agora podemos fazer, mas não podíamos há 30 anos, devolver para os pobres. Apresentamos o IVA-P em 2011.
Você pode devolver através de um Bolsa Família, por meio de cartão, pela compra com fatura eletrônica, por muitos caminhos. Quase todos os países estão em condições de fazer essa devolução.
O Brasil tem tudo isso. Dou a ele um Bolsa Família que inclui o que é pago de IVA. Com isso mitigo, pelo menos até o nível de pobreza, o problema da equidade. No Equador, as pessoas mais velhas ou com deficiência têm de colocar o número do comprador [como um CPF], e aí não se fatura o IVA. No Uruguai se faz com um cartão.
Há uma discussão se deve ter limitações ou não. Eu limitaria a devolução a algumas coisas, como alimentos e medicamentos.
O governo brasileiro fala na possibilidade de ter um valor fixo de devolução para todos os brasileiros, o que beneficia proporcionalmente a baixa renda.
Não há problema. Eu preferiria devolver apenas aos decis mais baixos [população mais pobre], e assim devolver mais. Por que vou devolver aos decis com nível de renda europeu? Se devolve aos três primeiros decis [30% mais pobres], acaba com o efeito regressivo do imposto.
Como fazer a devolução às pessoas que estão fora dos sistemas de proteção do governo?
Um país que não conhece seus pobres não é um país. O Brasil tem capacidade técnica de sobra a nível tecnológico e na administração tributária. O Rio Grande do Sul já implantou esse sistema.
É necessário ter um imposto único para que esse modelo funcione?
O Brasil está fazendo um grande esforço para pagar esse pecado original de ter adotado esse imposto primeiro, mas ter posto a nível subnacional. Quando se faz isso, há dois problemas: os grupos de interesse que são afetados pela reforma e o financiamento dos estados. Há duas propostas muito boas, a PEC 45 e a PEC 110, que apresenta um IVA Dual, que se aplica a vários países, como o Canadá.
Como o senhor avalia alíquotas diferenciadas para serviços e agronegócio que podem entrar nessas propostas?
São negociações políticas. Você pode escalonar. O mais importante é que tudo esteja taxado. Se você me diz que a alíquota vai ser 23%, alguém pode sair de 12% e após dois anos sobe para 15%, tudo escrito em pedra. Alguns vão pagar mais. Outros, menos, mas todos vão pagar. Acabam os benefícios, a taxa zero. O problema das desonerações é que vão mandar ao Parlamento cinco, e vão devolver 50.
Entendo a defesa dos serviços, mas é natural que sejam taxados da mesma maneira que os bens. No futuro, a diferença entre serviços e manufaturados pode deixar de existir, vai ser difícil distinguir.
Cada vez o agro está se industrializando mais, e os serviços entram cada vez mais nessa cadeia. Se o Brasil desonerar o agro, todos os bens e serviços comprados e taxados vão entrar no custo. O que o agro não entende é que ser taxado com IVA os protege da competição internacional. No Uruguai, começamos a generalizar o IVA, e o agro começou a protestar. Muitas frutas e verduras vinham da Argentina. Tinham IVA, mas, quando eles exportavam, elas vinham livres do imposto e competiam com os uruguaios.
O agronegócio quer ser desonerado e ainda receber o crédito de imposto dos insumos de volta.
Se aplicarmos isso a todos os setores, não vamos ter arrecadação. É preciso vencer a resistência de alguns grupos importantes, como serviços, agro, municípios maiores. É importante que o Brasil ganhe eficiência.
Imagine o que vai ser a negociação de um acordo com a União Europeia se há um tratamento desigual ou privilegiado para um setor, como a agricultura. Se o Brasil quer se integrar ao mundo, tem de corrigir sua tributação. Não se pode entrar na União Europeia se você não tem um IVA. Chile, Uruguai e Bolívia têm um IVA espetacular. É um imposto para economias abertas, o imposto do comércio livre e justo. Não devolvo [ao exportador] nenhum peso a mais do que o de imposto de todas as compras [tributadas] com IVA.
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Raio-X
Alberto Barreix, 66
Consultor do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e do Ciat (Centro Interamericano de Administrações Tributárias). Foi economista-chefe da área fiscal do BID, quando esteve encarregado de programas de assistência e reforma tributária na América Latina e Caribe. Foi professor nas Escolas de Governo e Direito da Universidade de Harvard, coordenador do Comitê de Política Fiscal do Mercosul e diretor do Departamento de Estatística e Política Fiscal do Ministério da Economia e Finanças do Uruguai. É doutor em Administração Pública pela Kennedy School of Government e em tributação internacional pela Harvard Law School.
Em que pé está a reforma?
Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados tenta unificar duas propostas de emenda à Constituição e apresentar um texto no início de junho, que poderá ser votado direto no Plenário da Câmara, em dois turnos, e depois segue para o Senado
O que é o \”cashback do povo\” e como ele funcionará?
• O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
• Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
• O modelo a ser adotado ainda será detalhado
Principais mudanças para o contribuinte
• Não haverá mais diferença na tributação de mercadorias e serviços
• Mesma alíquota para praticamente todos os produtos e serviços
• Tendência de redução no tributo sobre bens e aumento sobre serviços
• Será possível saber qual o valor do imposto pago
• Legislação única em todo o país para os tributos criados pela reforma
• Todo insumo tributado gera crédito para empresa que comprou, o que elimina o imposto em cascata
Carga tributária não muda
• Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
Que tributos serão substituídos?
• Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
• ICMS (estadual)
• ISS (municipal)
Eles representam cerca de 40% da carga tributária nacional
Que tributos serão criados?
• Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre União, estados e municípios
• Imposto Seletivo federal (para fumo e bebidas, por exemplo)
• Outra opção é uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal + um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios + o Imposto Seletivo
Qual será a alíquota?
• A alíquota do IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje)
• Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
O que será tributado?
• Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
• Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
Onde será tributado?
• Princípio do destino. O imposto é pago por quem compra
• A arrecadação pertence ao local onde o produto é consumido e não ao local onde é produzido
Outros países seguem esse modelo de tributação?
• O sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é utilizado em cerca de 170 países
• Incluindo a maior parte da Europa e da América Latina
Diferenças regionais
• Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá uma transição de 50 anos (PEC 45) ou 20 anos (PEC 110) na divisão da receita para esses entes
• Está prevista criação de um fundo de compensações ou desenvolvimento regional
Exceções já previstas
• Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema
• Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
• Baixa renda: programas de devolução do imposto para famílias mais pobres
• Compras governamentais: não-incidência dos novos tributos
Exceções em discussão
Regimes diferenciados podem ser aplicados a imóveis, serviços financeiros, atividades agropecuárias, cesta básica, gás de cozinha residencial, educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo e entidades beneficentes de assistência social.
Quando a mudança entra em vigor?
• A expectativa é aprovar as mudanças na Constituição em 2023 e regulamentar a reforma em 2024
• Em 2025, haveria substituição do PIS/Cofins pela contribuição federal sobre bens e serviços
• Em 2027, começaria a transição dos tributos estaduais e municipais, que duraria cerca de 4 anos
Quem fiscaliza e cobra?
• PEC 45: Conselho Federativo do IBS, com representantes de todos os Fiscos
• PEC 110: Conselho Federativo, com exercício integrado de competências dos estados, municípios e DF para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS estadual
O que mais está em debate?
A versão atual da PEC 110 também prevê:
• Progressividade do ITCMD (imposto sobre herança e doação)
• IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
• Atualização da base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos


Fonte: Folha de São Paulo

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