STF julga revisão do FGTS nesta quinta-feira (20); entenda o que está em discussão na Justiça

Trabalhadores questionam correção, que faz com que dinheiro do Fundo de Garantia perca para a inflação
São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)— é constitucional.
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.
O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Segundo Paulinho da Força, está prevista para a quarta-feira (19) uma audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em conjunto com representantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Solidariedade.
A intenção do sindicalista é tentar costurar um acordo sobre a revisão. \”Eu acho que o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal desse um prazo para o governo negociar, porque é muito dinheiro. O único jeito de receber é fazendo um acordo\”, diz. O passivo é calculado por especialistas em cerca de R$ 700 bilhões.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa a Caixa Econômica Federal na ação, estimou gastos em torno de R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.
Segundo especialistas, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados. Há 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, a expectativa de advogados é que mesmo quem não entrou com ação na Justiça pode ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados.
O advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, do Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia, orienta os trabalhadores a entrarem com ação o quanto antes. Ele diz que, se houver modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.
É possível entrar com processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas, caso haja recurso por parte da Caixa, administradora do fundo, será necessário nomear um defensor em prazo curto.
O trabalhador que decidir entrar com a ação agora deverá ter em mente que não há garantia de vitória e também que a modulação (a definição dos parâmetros de alcance de uma decisão judicial) poderá excluir processos recentes.
Entenda o que deve ser definido pelo STF
O que é a revisão do FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Segundo Paulinho, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.
O que o Supremo vai decidir sobre o FGTS?
O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.
A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.
\”Está bem pacificada a jurisprudência no Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR. Foram três grandes julgamentos: o primeiro foi dos precatórios, depois de ações das fazendas estaduais e federais, e terceiro, das causas trabalhistas, no fim de 2020, quando a TR foi unanimemente considerada inconstitucional\”, diz.
Por que se questiona a correção do dinheiro do FGTS?
O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
Quem tem direito de entrar com a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
Na modulação, pode decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.


Fonte: Folha de São Paulo

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