TRT2 reconhece vínculo empregatício de terceirizados em ambiente virtual

Uma decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reconheceu vínculo empregatício de trabalhadores em regime de terceirização online (crowdwork) com a empresa especializada em atendimento virtual a cliente Ixia Gerenciamento de Negócios. A decisão, tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece ainda que a empresa não poderá contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes requisitos de relação de emprego.
A desembargadora-redatora Catarina Von Zuben cita como elementos probatórios de que há “terceirização em ambiente virtual” o fato de que os trabalhadores “atendem às ordens e modo de trabalhos da Ixia; obedecem treinamento fornecido pela empresa; são selecionados por análise curricular; não podem delegar os serviços (previsão no contrato); há obrigatoriedade de abrir uma MEI; há escalas fixas de trabalho com necessidade de autorização da empresa para alteração; as escalas são fornecidas com 15 dias de antecedência, sendo que os empregados apenas aderem às escalas”.
A única testemunha ouvida em juízo afirmou receber R$ 0,11 por minuto, o que o fazia ter longas jornadas de trabalho, e que havia cobrança para que o serviço fosse realizado o mais rápido possível. Para a magistrada, isso indica “nítida incidência da subordinação algorítmica (controle de profissionais por meio da tecnologia)”.
A função dos trabalhadores, de acordo com os autos, consistia em acompanhar o atendimento virtual de um robô para clientes das empresas Sky ou Liberty e intervir, caso fosse detectada alguma falha. Os trabalhadores deveriam também corrigir os erros e oferecer informações para aprimorar o sistema.
O processo tramita com o número 1000272-17.2020.5.02.0059.
Grasielle Castro – Repórter freelancer


Fonte: JOTA

Traduzir »