Sarrubbo alerta que nova lei de improbidade cria ‘esqueleto’ para o Tesouro e terá ‘consequências drásticas’ com a volta de políticos condenados

Fausto Macedo e Pepita Ortega

Às vésperas do julgamento da nova lei de improbidade no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, alerta que se a decisão da corte máxima for no sentido de que a lei retroage para casos processados e julgados antes de sua publicação em, 2021, serão atingidos, somente no Estado, cerca de 15 mil processos: mais de oito mil acórdãos sem trânsito em julgado, 1,3 mil ações com sentença definitiva e ainda mais de cinco mil ações em que as sanções impostas aos condenados já foram cumpridas, com perda de cargo, ou indenização do erário.

Sarrubbo destacou ainda que, com caso a retroatividade da lei seja reconhecida, muitos políticos que hoje estão inelegíveis, poderão voltar a se candidatar imediatamente, inclusive para disputar o pleito de 2022. Trata-se de uma possível ‘consequência drástica’ da decisão que vai ser proferida pela corte máxima em julgamento que tem início nesta quarta-feira, 3.

“A decisão pode, para além de aumentar a imunidade, se transformar num verdadeiro desastre para as finanças públicas do Brasil e praticamente destroçar um sistema que foi construído lá atrás e que serviu muito bem para o País”, ressaltou o PGJ em entrevista ao Estadão.

Aos 59 anos, desde novembro de 1989 na carreira, Sarrubbo exerce pela segunda vez o mandato de chefe do Ministério Público paulista. Nessa longa jornada, o rol de ‘desajustes’ provocados pela nova Lei de Improbidade talvez seja um de seus maiores desafios.

Nesta quarta-feira, 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal põem na pauta recurso que pode sacramentar de vez o que o procurador define como ‘destrocamento’ da legislação que combate corruptos e gestores públicos ímprobos. Sarrubbo articula com seus pares da região Sudeste um libelo que levará à Corte, pela via da sustentação oral. Seu plano é fulminar os pontos que mais o inquietam e provocam desânimo nos promotores que defendem o patrimônio público em todo o País.

Leia a seguir a íntegra da entrevista concedida ao Estadão.

ESTADÃO: Qual o ponto que mais preocupa o sr?

MÁRIO SARRUBBO: Esse julgamento tem dois pontos fundamentais, a questão da prescrição e a questão da retroatividade da lei. Ambos preocupam e eu vou citar aspectos que são importantes. Primeiro, a questão da retroatividade. Se você definir que a lei retroage, serão atingidas, só dos números do Estado de São Paulo, dos que levantamos aqui no nosso centro de jurimetria, pelo menos 15 mil feitos que já terminaram. Eles estão nos mais variados graus, alguns já transitados em julgado definitivamente. E quando a gente fala em afetar com a retroatividade, o sujeito perdeu o cargo público por causa disso, indenizou o estado por causa disso. E como é que vai ser? O Estado vai devolver? Nós vamos devolver o cargo público para ele? Nós vamos devolver o que ele pagou de indenização? Nós vamos atingir as várias leniências que foram feitos, tudo isso vai ter que ser devolvido? Prefeitos que perderam o mandato. Como é que nós vamos fazer? O Estado vai aumentar a dívida pública, diga-se de passagem, porque o Estado vai ter que devolver tudo isso. Então essa é uma grande preocupação, até porque há um aspecto jurídico importante da retroatividade. Ela é um instituto essencialmente penal. E a lei de improbidade, para nós, tem natureza civil, como o próprio Supremo já decidiu umas vezes. Quando se fala na natureza civil, ela não retroage. Isso é muito importante para preservar o que já aconteceu, sob pena de a gente quebrar o Estado e desconstruir. São pelo menos 15 mil ações nos mais variados graus. Cerca de 5 mil transitados em julgado. Esse é um número muito grande, porque nós estamos falando do Estado de São Paulo, mas tem outros Estados, tem o Brasil. Tomando o Estado de São Paulo, como o maior do Brasil, se você projetar o resto, eu tenho certeza que vão dar 25 mil ações. Cada ação dessa vai ter um retorno, salário que o sujeito deixou de receber no cargo público.

É um prejuízo muito grande para o erário e para o sistema como um todo. Porque lá atrás você teve leniência, você teve delação na área penal, ressarcimento de dano e já há notícias de que alguns desses políticos, estão querendo a devolução do dinheiro que pagaram. É muito importante que a gente olhe para frente. A gente tem que ter um olhar sobre como as consequências dessa decisão podem ser desastrosas para o País como um todo. Sob todos os aspectos, não só no aspecto jurídico, mas também sobre o prisma do Tesouro, que vai ser afetado, porque serão inúmeras ações que poderão acontecer contra o Estado para pedir o ressarcimento.

Com relação à prescrição, a gente tem uma dificuldade muito grande. Em primeiro lugar, quando você olha o histórico da duração dos feitos na lei da improbidade em primeira instância, ele lá atrás era de quatro, cinco anos. Recentemente, 2020, 2021 caiu para um ano e nove meses, dois anos. Estava mais rápido o andamento em primeiro grau. No tribunal um pouquinho mais, três quatro anos.

Quando se fez a nova lei, quando a lei entrou em vigor, essa prescrição intercorrente, ela vai incidir, se retroagir, numa tramitação que era mais longa. Portanto, vai fulminar muitas ações em andamento que ainda configuram improbidade. Porque a improbidade não acabou, ela continua. A gente tem muitas ações em andamento que correram com aquele rito antigo, que demorava mais tempo. Agora é mais enxuto, mas demorava mais tempo o rito anterior. Quando você cria uma nova regra de prescrição, de prescrição intercorrente, e volta para trás para ela incidir no rito anterior, a gente passa a ter um jogo desigual. Porque muitas dessas ações que poderiam continuar, elas vão prescrever, porque ficaram sujeitas ao rito anterior. Que é um rito mais detalhado e portanto mais demorado.

O rito da lei nova, a gente até não concorda com o sistema de prescrição que se criou, mas no rito da lei nova é mais rápido, melhora um pouquinho. Mas quando você faz isso sobre a lei anterior, você traz um desequilíbrio muito grande. Significa que outras tantas ações poderão ser atingidas. Essas cuidando de fatos que ainda configuram improbidade e essas pessoas poderão sair impunes.

Essa decisão, na verdade, ela pode para além de aumentar a imunidade, pode se transformar num verdadeiro desastre para as finanças públicas do Brasil, e praticamente destroçar um sistema que foi construído lá atrás e que serviu muito bem para o Brasil. Com a questão da corrupção e tudo mais. Acho que a gente tem um perigo muito grande aí. Daí a importância desse julgamento.

Vamos lá sustentar oralmente. Estamos articulando os Ministérios Públicos do Sudeste, os quatro Estados. Vamos fazer uma ação articulada, todos juntamos memoriais . Estamos conversando com os ministros, expondo a nossa visão, para que a gente possa alcançar um julgamento que entenda – ok a lei está aí, nós não podemos discutir, é vontade do legislador, não tem discussão, mas que seja dali para frente, que não retroaja e que não retroaja também a questão da prescrição intercorrente que é muito importante.

ESTADÃO: E com relação a políticos inelegíveis?

SARRUBBO: Com a retroatividade da lei, muitos políticos que hoje estão inelegíveis, tornar-se-ão elegíveis. Imediatamente poderão, inclusive, disputar as próximas eleições, quando na realidade hoje não poderiam em tese se nós considerarmos que a lei não retroagirá. Esse é um aspecto fundamental que tem uma consequência drástica para as próximas eleições

ESTADÃO: A questão da prescrição, o PGR defendeu a tese que ela seja contada a partir de 2021, quando a lei foi publicada. É isso?

SARRUBBO: Exatamente. Minimamente tem que ser isso. No pior dos mundos. Tem que ser isso. Eu não concordo até com o sistema de prescrição intercorrente, nem na esfera penal, quando muito se criar uma regra para a esfera da improbidade. Mas ok, já que está na lei, que seja daqui para frente. A partir daquele marco, você pode pensar nas ações novas, no rito processual diferenciado, que é um vídeo processual mais célere. Quando você aplica essa regra para o rito do passado, você está fazendo incidir uma regra de prescrição nova, que beneficia o corruptor, o réu, num sistema em que o processo era mais detalhado, mais longo. Então você está fazendo incidir prescrição em casos que talvez não tivessem pela lei antiga. E eu insisto, em casos que ainda hoje são considerados improbidade, porque tem caso anterior à edição da lei, que passou muitas vezes pelo rito processual da lei anterior e agora você pega uma lei nova e joga para trás. Então é muito fundamental essa questão da prescrição.

ESTADÃO: O sr comentou que 15 mil casos serão afetados em SP.

SARRUBBO: Só para você ter uma ideia, em primeiro grau essa ação durava em média quatro anos. Em 2020 e 2021, ela passou a durar de 1,9 a 2 anos. Caiu bem. E aí veio a lei nova. Aí a gente teria hoje 8130 ações com acórdãos já prolatados e sem trânsito em julgado que tem potencial para serem atingidos. 1346 ações com transito em julgado, com decisões que envolvem perda de cargo, suspensão de direitos políticos. 5300 ações que já acabaram que já foi cumprida a sanção e poderiam ser atingidas, já terminaram, já perdeu cargo, indenizou, foi arquivado. E o número está subdimensionado porque tenho o número de ações não de pessoas que estão condenadas.

ESTADÃO: A tese do PGR sobre a prescrição é a de que os novos prazos valeriam para ações ajuizadas a partir de 2021. Mas e as anteriores?

SARRUBBO: É isso o que a gente quer. Lei anterior: o processo era um processo mais detalhado e mais demorado e tinha uma regra de prescrição que era uma regra natural, justa. Com a lei nova, muda o processo tem que andar mais rápido, mas também o rito processual tem algumas mudanças que facilita o seu fluxo. Então não é o mundo ideal, mas enfim.

Quando você pega o prazo prescricional novo, mais curto e joga no rito processual antigo, que ainda está em andamento, isso pode acarretar a prescrição mais facilmente de fatos que não seriam atingidos pela prescrição pela lei anterior. Então se você retroagir essa regra você vai fulminar outros milhares e milhares de processos, que estão em andamento e que configuram improbidade. Porque falando só da retroatividade, são fatos que muitos deles não configurariam mais improbidade.

A gente tem inúmeros exemplos. O juiz Siqueirinha, tenho instaurado um procedimento por improbidade, inclusive para perder o cargo, porque é um desvio de função de um magistrado, de um desembargador, viola o princípio da moralidade. Com a lei nova deixou de ser. O médico do hospital público que fez sexo oral com a moça anestesiada no parto. Isso seria improbidade. Ele poderia perder o cargo público pela lei de improbidade, a lei antiga, pela lei nova não.

A lei precisava ser reformada não resta a menor dúvida. Precisava ser atualizada, nós precisávamos de alguns ajustes. Eu fui ao Congresso Nacional, entreguei ao presidente do Senado e ao presidente da Câmara uma nova redação para o artigo 11, que era o grande problema dos políticos. Eles entendiam que o artigo 11 era muito aberto. De fato, ensejou muitas vezes interpretações que talvez tenham sido equivocadas. Nós levamos uma redação que fechava mais.

Nós sempre tivemos muito boa vontade com alteração da lei, porque entendíamos que ela merecesse de fato algum tipo de ajuste. O artigo 11 falava dos princípios, o princípio da moralidade. Então quando você falava só em princípio da moralidade ficava em aberto. A desobediência aos princípios da administração pública. Qualquer desobediência aos princípios da administração pública configuraria improbidade. Muitas vezes o sujeito tinha desviozinho na função ali mandava um e-mail particular com e-mail oficial – improbidade, perda de cargo e não é, isso na verdade não necessariamente não chegava aos raios da desonestidade.

Precisava fechar um pouco mais esse tema, até apresentamos uma redação. Mas quando você é destroça praticamente o artigo 11, toda a lei, isso gera uma consequência muito ruim para o país. Aliás, diga-se de passagem, um Congressos Nacional que foi eleito na onda do combate à corrupção foi o congresso nacional que aprovou a lei da improbidade.

ESTADÃO: A quem interessa esse estado de coisas, a prescrição a retroatividade?

SARRUBBO: Eu posso até entender que se queira um processo mais célebre, é importante. Porque de fato a gente percebe, muitas vezes, notadamente os políticos, ficavam muito tempo pendurados numa ação de improbidade, a imprensa repercutindo. Eles têm uma certa dose de razão, no sentido de exigir um procedimento mais célere. Mas a gente precisava debater um pouco mais esse tema, encontrar uma solução que pudesse atender esse importante pleito, não só da classe política, mas de todos aqueles que estavam em cursos na lei de improbidade.

Aliás, qualquer processo, processo não pode demorar. O Brasil tem um grande problema, a Justiça ainda dentro daquele sistema que vem lá de Portugal, com todas aquelas burocracias. Os processos demoram muito não só na lei de improbidade, também na área criminal. Isso é muito ruim. O réu no processo criminal, que tem um processo que demora muito, para ele não é bom. E para determinados políticos, para determinados empresários que sofreram ações de improbidade, essa demora no processamento ou mesmo do inquérito civil ou mesmo da ação , sem sombra de dúvida, gerou um prejuízo.

Este foi o intuito, de trazer um procedimento mais célere. Só que o procedimento mais célebre, na nossa visão, ele deveria ter sido discutido um pouco mais com a classe jurídica, com a magistratura ou o Ministério Público, com os advogados para que a gente pudesse ter uma lei que fosse um pouquinho mais equilibrada.

É porque nós temos sérias deficiências no sistema de justiça do Brasil em termos de números. Só eu aqui no Ministério Público de São Paulo tenho mais de 300 cargos vago. Magistratura tem problemas com funcionários, número de juízes. É um número muito grande de ações. O Brasil é um ainda é um país em que se incentivo litígio. Nós precisamos sair do litígio e passar por uma Justiça de conceitos, para que a gente possa tramitar mais rapidamente.

Se por um lado eu entenda a necessidade de mudança, por outro lado isso deveria ser debatido de uma forma que não levasse à impunidade. Tem um aspecto que é muito importante da lei anterior, ela previa que o prazo prescricional começava a correr apenas a partir do momento em que o agente público deixa um cargo. Que é quando você tem possibilidade de descobrir as coisas. Quando você conta a partir do fato, você tem mandatos de 8 anos, tem mandatos de 12 anos, e aí vai prescrever. Porque o sujeito é dono do mandato. Vamos imaginar um governador que fique dois mandatos, ele fica oito anos no mandato, você não tem muitas vezes o acesso àquilo que foi feito. Quando vem oposição faz aquela busca ‘opa encontramos alguma coisa’.

ESTADÃO: Além da questão do foro.

SARRUBBO: Isso também ficou uma questão muito complicada, a gente precisa também uma hora resolver essa questão. Porque o sujeito tem foro privilegiado, ele sai do cargo, perde o foro, o processo tinha um ritmo de tramitação, vai para um outro juiz para um outro promotor num outro ritmo de tramitação. Às vezes outra justiça. Então isso está levando a uma maior impunidade. Nós não estamos conseguindo resultados. A gente tem casos, muitas vezes, em que o cara está no cargo, aí ele sai do cargo, perde o foro, vai para primeira instância, ele tem novo cargo, aquilo fica rodando. Fica tudo muito complicado.

ESTADÃO: Qual outro item preocupa o sr.?

SARRUBBO: A lei como um todo preocupa. Até a questão da improbidade culposa, que aumentava o rol de possibilidades e colocava muitas vezes o gestor público numa situação de maior responsabilidade para com o erário. Hoje não tem mais.

Tem outros aspectos, por exemplo, a fraude à licitação, algo que sempre foi considerado improbidade, não obstante o prejuízo. Às vezes não teve prejuízo, mas teve fraude à licitação. Então, por exemplo, eu te contrato aqui para o Ministério Público sem licitação. ‘Ah, mas o preço é de mercado’. Mas espera um pouco, vocês ficam com um contrato privilegiado só porque o preço é de mercado. Não tem prejuízo deixa de ser improbidade.

Então tudo isso preocupa. Mesmo a questão do nepotismo. Ah, mas só tem nepotismo se ficar provado que não tem capacidade. Quer dizer que eu posso contratar minha mulher, ela é super capaz, honesta, vai trabalhar, eu posso contratar para o meu gabinete.

Eu acho que a gente retrocedeu muito na lei de improbidade. Eu acho que é muito importante que a gente faça uma revisão disso algum dia. Não vai ser já. Agora a gente está preocupado com esse julgamento para não ter a retroatividade, que é a nossa maior preocupação. Para a partir daí, contando sempre com a boa vontade do legislador, que a gente respeita, a gente possa amanhã pensar em fazer alguns ajustes para que a lei da improbidade não se transforme na lei da impunidade.

ESTADÃO: Sobre a questão da improbidade culposa, o sr. acha que a parte do julgamento que vai discutir isso – o PGR defende que ela se mantém em casos de erros grosseiros – remedia essa questão?

SARRUBBO: Eu acho que ajuda, pode ser a melhor interpretação, que é o que a gente está brigando. Porque a gente tem que sempre tomar cuidado. Eu sou gestor público, sou responsável por orçamento, tem o Tribunal de Contas, sou eu que assino, respondo com os meus bens pessoais. Então eu tenho uma tensão absoluta. E quando a gente pensa na lei de improbidade, na culpa, ainda mais, há uma preocupação. Eu olho todos os dias as contas, como é que a gente faz, se tem licitação, se é caso de dispensa, aquele desespero para tomar muito cuidado, ser muito cauteloso com a coisa pública. Às vezes me pedem certas coisas aqui, eu brinco e falo assim: ‘olha aqui não pode, lá na minha casa onde eu moro, eu sou o dono das contas, eu faço tudo que você quiser, vamos lá. Aqui não é meu’. Eu tenho que tomar cuidado.

Eu acho que isso é importante para o gestor público, porque se está lidando com o dinheiro público. Se você não tiver uma espada na sua cabeça você pode muitas vezes relaxar e o prejuízo é um prejuízo para toda a população. A gente está vendo, vai almoçar ali no restaurante e volta passa por quatro cinco barracas, as pessoas morando na rua. É dinheiro que está faltando para assistência social, para educação, para diminuir impostos, para que as empresas possam crescer, ter mais lucro e contratar mais.

Então esse é o contexto. Na verdade a lei de improbidade na minha visão, ela trouxe um grande retrocesso no sistema de Justiça do país, muito poucos avanços e grande retrocesso. Ela precisava ser discutida com mais amplitude, precisava ter mais discussão e fazer os ajustes necessários, que precisavam ser feitos.

ESTADÃO: O sr conversou com ministros?

SARRUBBO: Não, ainda não. Eu vou sustentar oralmente, alguns colegas têm conversado com os ministros. Eu não fui com nenhum ministro ainda para discutir esse tema. Eu acredito, talvez esse julgamento não termine na quarta-feira. Acho que vou ter 10 minutos para falar lá, vamos ver. Eu devo falar pelo Sudeste, que são os quatro Estados. Nós já juntamos memoriais conjuntos.

ESTADÃO: Vários políticos já até recorreram para sustar inelegibilidades até o julgamento. O sr acha que eles vão acabar frustrados?

SARRUBBO: Vou aguardar o resultado. Eu acho fundamental essa questão de não voltar. Quando você olha os números e o que isso pode produzir em termos de prejuízo, não só econômico, mas o prejuízo – o cara perdeu o cargo volta, ações de indenização tudo isso provoca um desarranjo no sistema de Justiça do país.

ESTADÃO: Como poderia impactar processos que tem trânsito em julgado?

SARRUBBO: Veja, no âmbito penal posso dar um exemplo, quando adultério era crime. Quando a lei veio e disse que adultério não era mais crime, até o trânsito em julgado fulminou. O homem que estava condenado por adultério definitivamente, quando a lei nova entrou em vigor, ele não tinha mais condenação nenhuma, ele voltou a ser primário. E se isso valer na lei de improbidade, nós vamos ter aí uma dificuldade muito grande, porque a lei de improbidade gera muitas questões. Porque no crime de adultério é interessante o adultério enquanto crime some, mas os efeitos civis não, então separou com justa causa, por exemplo.

Na esfera penal existe a retroatividade, ela fulmina até mesmo o trânsito julgado, quando ocorre a retroatividade benéfica. Agora nós não podemos trazer isso para o cível, aliás, porque no civil não é assim. Essa que é a verdade no cível, não é assim. O cível é dali para frente. O que nós vamos defender, é que a lei de improbidade tem um caráter de legislação do campo civil, portanto não tem a retroatividade. Portanto, não pode afetar nem os processos anteriores, muito menos aqueles com trânsito julgado.


Fonte: Estadão

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