STF valida marco legal do saneamento que abre setor para privatizações

Por 7 a 3, corte manteve lei que proibiu municípios de contratarem sem licitação serviço de saneamento com empresas estatais
Matheus Teixeira

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) validar o novo marco legal do saneamento, que facilita a implementação de privatizações no setor.

O placar foi 7 a 3. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para manter a legislação aprovada pelo Congresso em 2020.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, por sua vez, divergiram parcialmente e defenderam a manutenção da regra anterior à lei que permitia que estados e municípios firmassem os chamados contratos de programa.

O instrumento autorizava que prefeituras contratassem o serviço de água e esgoto de empresas estatais sem a necessidade de processo licitatório.

omo eles ficaram vencidos, a corte validou a regra prevista na lei que determina que os municípios só podem contratar esse tipo de serviço via licitação. Com isso, defensores da proposta no Congresso e também no governo afirmam que haverá uma injeção de dinheiro da iniciativa privada no setor que permitirá a ampliação dos serviços.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, por exemplo, já chegou a afirmar que a nova lei pode gerar de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões em investimentos.

No Supremo, prevaleceu o voto do relator, Luiz Fux. O ministro criticou os dados relativos ao saneamento no país. Segundo o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), em 2019, 96,5 milhões de pessoas não tinham o esgoto recolhido em casa —isso representava 45,9% da população brasileira.

Além disso, apesar de 54,1% da população do país estar ligada a uma rede, o volume efetivamente tratado, de todo o esgoto gerado, ainda é baixo: 49,1%.

Fux enalteceu a ideia de vetar a possibilidade de municípios contratarem o serviço de estatais sem realização de licitação.

\”A exclusão do contrato de programa representa uma afetação proporcional à autonomia negocial dos municípios, em prol da realização de objetivos setoriais igualmente legítimos. Essa proibição ocorre pari passu [em igual passo] à opção legislativa pela delegação sob o modelo de concessão.\”

Barroso seguiu a mesma linha, citou a necessidade de \”superar dogmas ideológicos\” e disse que ser \”progressista\” é optar pela escolha que permita a universalização do sistema.

\”Penso que o investimento privado em saneamento básico deve ser uma mudança de paradigma. Investimento privado com concorrência, porque precisamos enfrentar a cultura de falso capitalismo em que existe reserva de mercado e financiamento público para tudo\”, afirmou.

Fachin, porém, divergiu e disse que o novo modelo viola a autonomia dos entes da federação. \”Não se pode impor contratos de concessão quando a Constituição prevê outros meios. A privatização por si só assegura de antemão a adequada prestação dos serviços públicos\”, afirmou o ministro.

O texto declarado constitucional pelo STF estabelece, entre outros objetivos, a universalização do saneamento, com coleta de esgoto de 90% da população, e o fornecimento de água potável para 99% da sociedade até 2033.


Fonte: Folha de São Paulo

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