Justiça Federal em Sergipe vai julgar ações sobre derramamento de óleo em águas do Nordeste, decide STJ
Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmaram decisão que declarou a competência da 1ª Vara Federal de Sergipe para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo nas águas do Nordeste brasileiro em 2019.
A Justiça Federal no Estado também vai julgar a ação ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, na qual o partido pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do desastre ambiental, seja por ação ou omissão de tais autoridades.
Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao caso e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira ação civil pública sobre o caso.
As ações sobre o derramamento de óleo foram protocoladas pelo Ministério Público Federal nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de obrigar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do óleo, com foco na proteção de áreas sensíveis.
O conflito de competência analisado pelo STJ foi levantado pela União e pelo Ibama, que pediam que todas as demandas conexas fossem reunidas no juízo de Sergipe, por prevenção, em razão da necessidade de tratamento uniforme, coordenado e eficiente do tema, de forma a evitar decisões conflitantes.
O governo federal e o órgão alegaram ter acompanhado a situação do desastre ambiental, com vistorias diárias em praias de todo o trecho de 2.500km afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão apontou que que as cinco ações civis públicas sobre o tema apresentam pedidos relacionados ao impacto ambiental degradador decorrente das manchas de óleo que apareceram em vários pontos da costa nordestina. Além disso, o pedido de ‘adoção de medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente’ é comum a todas as ações, que têm o MPF como autor, e a União e o Ibama como réus, indicou o ministro.
“A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais”, avaliou Falcão. Na avaliação do magistrado, o ‘fracionamento’ das ações poderia ter um efeito adverso, ‘não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas’.
Para Falcão, a reunião das ações na vara federal de Sergipe está de acordo com as disposições legais, considerando que a área afetada é o litoral brasileiro, de abrangência nacional, e a primeira ação foi protocolada naquele juízo, que se tornou prevento para os demais processos.
O ministro ponderou ainda que a reunião das ações na vara federal de Sergipe ‘não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada’.
Fonte: Estadão