PF e PRF recebem recursos de infrações trabalhistas na contramão de ministério de Onyx
Pasta do Trabalho passou a recusar bens oriundos de acordos do Ministério Público, enquanto polícias não têm restrições
Vinicius Sassine
Brasília
A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal recebem recursos arrecadados em decorrência de infrações trabalhistas e não impõem restrições para esses repasses, na contramão da vedação inédita colocada em prática pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, recém-recriado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para acomodar Onyx Lorenzoni na Esplanada dos Ministérios.
O Ministério do Trabalho passou a barrar bens, serviços e dinheiro acertados com infratores que firmam TACs (termos de ajustamento de conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), o que enfraquece a fiscalização trabalhista, dada a dependência de unidades regionais a esses recursos para conseguirem funcionar.
A iniciativa foi revelada pela Folha em reportagem publicada no dia 7.
Com base em dois pareceres jurídicos, elaborados no governo Bolsonaro, a pasta de Onyx enviou um ofício, assinado no dia 27 de outubro, a subsecretarias, coordenações e superintendências regionais comunicando a \”impossibilidade de recebimento de bens patrimoniais ou recursos financeiros decorrentes de TAC ou aplicação de multas\”.
Todos os valores e bens devem ir para o FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme a nova orientação.
A interpretação dada para a fiscalização trabalhista, alvo de flexibilização constante no governo Bolsonaro, não é a mesma seguida por PF e PRF, constantemente usadas na propaganda bolsonarista.
As duas polícias confirmaram à Folha que recebem recursos a partir de acordos com o Ministério Público e não apontaram restrições a esse tipo de repasse, que serve para equipar unidades locais e garantir a existência de programas e campanhas de fiscalização e controle.
\”O ajuste de recursos provenientes dos TACs celebrados pelo MPT é realizado pela unidade local e o membro do MPT, sendo homologado pelo Poder Judiciário\”, afirmou a PF, em nota. \”Não existe orientação quanto a restrição em receber recursos e bens oriundos de TACs ajustados com o MPT.\”
A PRF não recebe recursos de TACs assinados pelo Ministério Público, mas \”eventualmente é destinatária de bens relacionados a acordos celebrados pelo MP ou a decisões judiciais, em razão de sua atuação direta no combate ao ilícito\”, afirmou em nota à reportagem.
Nem a PF nem a PRF informaram os valores e bens recebidos no governo Bolsonaro, a partir de repasses diretos pactuados em acordos do Ministério Público.
A prática de destinação direta de recursos, como forma de compensar um dano coletivo causado por uma pessoa ou uma empresa, não se restringe a PF e PRF.
O MPT disse, em nota, que a destinação de recursos beneficia \”diversos órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, como meio de fortalecimento do interesse público e de seus deveres legais\”.
\”O MPT, ramo do Ministério Público da União, no exercício de sua independência finalística, assegurada pelo artigo 127 da Constituição Federal, não se submete às diretrizes fixadas por órgãos do Poder Executivo\”, disse o órgão, que defende os repasses diretos como um caminho, a exemplo dos fundos, para a reparação direta e indireta de danos trabalhistas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta à qual PF e PRF estão ligadas, não afirmou se existem recomendações contrárias às destinações diretas às polícias.
Em nota, a pasta citou uma portaria de 2020 que aprovou um manual com orientações sobre recolhimento de receitas a fundos geridos pelo ministério. O FDD, por exemplo, é gerido pelo ministério.
O manual, porém, não coloca textualmente restrições a repasses diretos a órgãos federais.
\”O Ministério da Justiça e Segurança Pública possui uma atuação sistemática no sentido de buscar o correto enquadramento da receita pública\”, afirmou a pasta.
As orientações foram encaminhadas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), conforme o ministério.
No Ministério do Trabalho, já houve pelo menos três recusas recentes: R$ 1 milhão no Paraná; uma caminhonete no Espírito Santo; e uma caminhonete para fiscalização rural no interior de Minas Gerais.
No caso desta última recusa, o MPT acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que a gerência regional em Montes Claros receba o veículo.
O parecer jurídico usado pelo Ministério do Trabalho é de \”caráter interno\” e \”não vincula este juízo\”, conforme decisão da Justiça do Trabalho de Pirapora (MG).
A Justiça apontou ilegalidade na destinação dos recursos aos fundos propostos.
O FDD, ao listar suas finalidades, não citou reparação de danos causados aos trabalhadores, conforme a decisão. E os recursos do FAT não atendem aos fins sociais previstos em lei, sendo destinados a seguro-desemprego, abono salarial e educação profissional, segundo a decisão.
O juiz Pedro Paulo Ferreira determinou que a Superintendência do Trabalho receba a caminhonete acertada no TAC firmado pelo MPT, \”de maneira a permitir o cumprimento de sua função fiscalizadora\”.
O magistrado afirmou ser \”incontroversa a necessidade de destinação\” do bem à gerência regional em Montes Claros.
O Ministério do Trabalho afirmou ter se baseado em pareceres jurídicos da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
\”O ofício circular nada mais é que uma orientação às unidades subordinadas ao ministério para o cumprimento dos entendimentos jurídicos citados\”, afirmou, em nota.
A fiscalização do trabalho escravo, trabalho infantil, acidentes de trabalho e todas as fiscalizações relacionadas são garantidas por recursos disponíveis no Orçamento da União, conforme a pasta.
\”Não se trata, portanto, de compensação pelo não recebimento desses bens. O Orçamento da União deve garantir o andamento das ações fiscais em todo o país.\”
Fonte: Folha de São Paulo