Reforma tributária: Câmara retoma ‘imposto do pecado’ a refrigerantes e corta desconto a saneamento

Estadão

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados rejeitou mudanças feitas pelo Senado Federal no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O novo relatório divulgado nesta segunda-feira, 16, retomou o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, sobre as bebidas açucaradas e retirou o saneamento básico da alíquota reduzida, com desconto de 60% em relação à padrão.

A votação foi adiada para terça-feira, 16. A Câmara, que aprovou a regulamentação da reforma em julho, analisa novamente o texto após modificações feitas pelos senadores na semana passada. Após a nova votação pelos deputados, o projeto seguirá para sanção presidencial.

As mudanças, segundo o relator na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduzem a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 0,7 ponto porcentual. As concessões feitas pelos senadores elevavam o IVA médio para ao menos 28,6%.

A redução feita pela Câmara ainda deixa o IVA acima da trava de 26,5% criada pelos deputados para limitar a tributação sobre o consumo. O relator, Reginaldo Lopes (PT-MG), disse acreditar que, dada a redução esperada com a sonegação e o ganho de eficiência, é provável que alíquota fique mais baixa, ao redor de 25%.

Saneamento

Os senadores haviam equiparado o saneamento aos serviços de saúde, que contam com alíquota reduzida, o que geraria um impacto de 0,38 na alíquota do novo IVA.

Esse benefício foi derrubado sob a justificativa de que o saneamento já está contemplado no mecanismo de cashback, que prevê a devolução de parte do imposto pago aos mais pobres.

Substituição tributária

Lopes também derrubou inovação feita pelo Senado e que instituía a substituição tributária para produtos como cigarros e bebidas. Com a substituição, uma etapa da cadeia produtiva recolhe os tributos por todos os elos.

Tributaristas haviam criticado a iniciativa por adicionar complexidade ao sistema, uma vez que a reforma prevê a simplificação no acreditamento de tributos em diferentes etapas.

Imóveis Lopes decidiu manter a tributação sobre pessoas físicas que obtenham rendimentos com locação de imóveis a partir de critérios como obter rendimento acima de R$ 240 mil e ter mais de três imóveis. No caso da venda, quem fizer mais de três operações por ano ou vender mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos.


Fonte: Estadão

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