Definição de devedor contumaz precisa incluir dolo, defende federação
Projeto deve ser votado em comissão da Câmara na próxima quarta-feira (11)
Brasília
A definição de devedor contumaz no projeto de lei que está sendo discutido na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados é alvo de críticas de setores da indústria por não deixar clara a previsão de conduta dolosa para a prática.
A expectativa é que o relatório seja votado na próxima quarta-feira (11) no colegiado. O último parecer do relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), estabelece que o devedor contumaz é aquele que tem dívidas tributárias sem garantias idôneas acima de R$ 15 milhões e correspondentes a mais de 100% do patrimônio divulgado.
Para Guilherme Hakme, diretor e coordenador do conselho tributário da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), o texto tem uma série de problemas. “Existe uma diferença entre o discurso do governo e o texto do projeto de lei”, afirma. “O discurso é que o projeto mira bandidos, quem sonega impostos e que tem ligação com crime organizado. O problema é que, no texto do projeto de lei, a caracterização é pelo montante do crédito tributário, então se isso ultrapassar o patrimônio da empresa você é enquadrado.”
Ele argumenta que é natural que as empresas passem por momentos de instabilidade financeira e que, por isso, a caracterização para punir o devedor contumaz tem que passar pela demonstração de dolo e por uma conduta fraudulenta da empresa.
O diretor da Fiep também diz que está sendo considerado devedor contumaz quem tem dívida não constituída, ou seja, quando ainda não foi concluído o julgamento na fase administrativa. “O discurso é que o projeto de lei é para atingir o devedor contumaz. Mas todos esses pontos nos levam a crer que é para mirar o devedor eventual.”
Em seu relatório, Danilo Forte incluiu a previsão de que confederações sindicais patronais nacionais possam impugnar a classificação de devedor contumaz de seus membros e representados, “desde que atestem a ocorrência de situação fática excepcional que o tenha levado à inadimplência sem dolo ou culpa dos gestores.”
Hakme diz que a medida é insuficiente, pois abre possibilidade de a Receita Federal discordar do questionamento e manter a empresa na lista de devedores contumazes. “Várias empresas estão se vendo enquadradas nos critérios que constam no projeto de lei.” O relator afirma que atendeu a todos os pleitos que podia da parte empresarial no projeto. “Mas eu não podia descaracterizar o mérito da proposta sob risco de tornar inefetivo o combate à sonegação”, argumenta.
Fonte: Folha de São Paulo