Justiça do Trabalho multa iFood em R$ 10 milhões e reconhece vínculo com entregadores
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito imediato e que irá recorrer. Além disso, afirmou que a medida cria insegurança jurídica, já que o próprio tribunal havia tomado decisões diferentes em casos recentes.
Em sessão realizada nesta quinta-feira, 5, os desembargadores voltaram a analisar a ação 1000100-78.2019.5.02.0037 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa desde o ano de 2021. O que foi analisado nesta quinta-feira foi um recurso contra a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o reconhecimento do vínculo.
Apesar de a turma ter cinco integrantes, apenas três votaram. Dois já haviam votado favoravelmente ao recurso em sessão do dia 25 de novembro. O voto contrário ocorreu nesta quinta, formando o placar de 2 a 1.
Além do iFood, aparece como réu a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegação do MPT foi a de que a plataforma contratava empregados sob a aparência de trabalhadores autônomos, seja diretamente ou através de intermediários, para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes.
O pedido original era de uma compensação financeira equivalente a R$ 24,5 milhões, o equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo, devido a prática ilegal.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, considerou haver vínculo empregatício dos entregadores. Em seu parecer, ele obrigou que as empresas registrem os trabalhadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Ele também condenou as rés ao pagamento de R$ 10 milhões, valor que deve ser revertido para entidade de interesse social.
Segundo Ballarini, há a possibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas, o que indicaria de forma clara a ausência de autonomia deles. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.
Quem votou nesta quinta-feira foi o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que preside a 14ª Turma. O voto dele foi divergente dos demais. Ele afirmou que a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão é questionada, tomando como base o próprio artigo 114 da Constituição, que trata das atribuições da Justiça do Trabalho, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de número 48 do Supremo Tribunal Federal (STF).Esta última,segundo ele, alterou o entendimento sobre a relação de trabalho e a necessidade de declarar a imparidade antes de remeter à Justiça do Trabalho.
Caso no STF
A decisão da 14ª Turma pegou de surpresa o presidente Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos do Município de São Paulo e Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP). “Estão pipocando decisões semelhantes no Brasil inteiro, principalmente agora que o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu olhar melhor essa questão. E a tendência é isso mesmo, pipocar decisões assim por TRTs de todo o Brasil. É bom pois cria jurisprudência”, afirma.
O STF realizará, entre os dias 9 e 10 deste mês, uma audiência pública para debater o vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativos de entrega.
Trata-se de um desdobramento de um Recurso Extraordinário (RE) de número 1446336, interposto devido ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT). A sentença do TRT da 1ª Região reconheceu vínculo trabalhista entre trabalhador e Uber. A empresa questionou alegando responder a cerca de 10 mil processos idênticos na Justiça do Trabalho.
O temor dos sindicatos que representam os trabalhadores é o do STF não reconhecer o vínculo empregatício, o que aumentaria ainda mais o quadro grave de precarização dos trabalhadores por aplicativos, segundo o SindimotoSP.
Insegurança jurídica
Em nota, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão da 14ª Turma. Para a plataforma, se mantida, a decisão traz insegurança jurídica e pode inviabilizar o setor de delivery
O iFood recorrerá da decisão do TRT2, que impõe vínculo por hora trabalhada, alegando insegurança jurídica e inviabilidade para o setor de delivery. A empresa destaca que a decisão contraria o STF e prejudica a competitividade, além de afetar discussões sobre regulamentação do trabalho por aplicativo. Além disso, alerta para o impacto negativo na sustentabilidade do setor, que beneficia milhares de estabelecimentos e entregadores, movimentando significativa parcela do PIB. “Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho”, informa trecho da nota.
Fonte: Estadão