Decisão do TRT2 busca coibir litigância predatória

4ª Turma do tribunal determinou que cópia do acórdão fosse encaminhada ao CNJ para acompanhar casos semelhantes

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, chamou a atenção de advogados por dar mais efetividade no combate da chamada litigância predatória. A 4ª Turma do tribunal determinou que a cópia do acórdão seja encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às demais turmas para que se acompanhe a tramitação dos casos similares e restrinja a judicialização predatória.

O caso julgado envolve uma empresa de tecnologia que alegou sofrer mais de cem ações idênticas ajuizadas pela mesma advogada. Nos processos similares, os reclamantes e testemunhas informam cumprir a mesma jornada extra. Todos os pedidos constam como jornada das 8h30 às 19h e nos dez últimos dias do mês, até às 20h.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Valéria Nicolau Sanches, afirmou ser “evidente a caracterização da chamada advocacia predatória no presente caso, uma vez que ajuizado vultoso número de ações pela mesma patrona, com pedidos de horas extras contra a mesma reclamada, alegando a mesma jornada irregular, mesmos horários, tudo exatamente igual, o que não se mostra crível.” Assim, afirmou que “tal prática deve ser coibida, uma vez que prejudica a sociedade, colocando em xeque a credibilidade da prestação jurisdicional.”

Segundo o advogado que assessora a empresa de tecnologia no processo, Diego Diniz Secaf, do Machado Meyer Advogados, a decisão cria um importante precedente para todas as empresas que têm passado pela mesma situação. “Aponta que o Poder Judiciário além de estar atento às referidas práticas e condutas, deixa claro que irá coibi-las por meio de medidas concretas, como, por exemplo, neste caso, com o envio da decisão ao CNJ para que tome as medidas cabíveis, bem como de caráter informativo, ao noticiar as Turmas para que se atentem a tramitação dos casos similares de modo a inibir a referida judicialização predatória.”

Segundo Secaf, a discussão sobre a advocacia predatória na Justiça do Trabalho é antiga e assola centenas de empresas que na grande maioria das vezes encontram dificuldade em realizar a prova perante judiciário. “No entanto, com o advento da tecnologia e real preparo profissional é possível identificá-las e demonstrá-las, de modo que evitar a judicialização predatória.”

Nos últimos anos, a Justiça em geral tem tomado medidas para coibir a litigância predatória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 127, de 2022, para orientar e alertar os tribunais sobre como coibir a prática.

Depois disso, diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já emitiram nota técnica para uniformizar os procedimentos em caso de litigância predatória. Entre eles, o do Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo, Campinas, Bahia, Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas e Rio Grande do Sul, segundo levantamento do banco de dados sobre litigância predatória, do CNJ.

Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados, a Justiça já está atenta a esse tema. “A Justiça tem que realmente coibir. Se os trabalhadores fossem condenados juntamente com os advogados em litigância de má-fé por lide temerária, cobrança de honorários advocatícios, não fosse dada gratuidade, já se teria uma redução desses casos”, diz. Para Juliana, a postura de alguns juízes que isentam o pagamento de honorários e custas processuais acaba estimulando aventureiros na Justiça do Trabalho. O processo mencionado é o 1001283-38.2022.5.02.0083.


Fonte: JOTA

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