Empresas podem abandonar desoneração da folha antes de 2028
Regra de transição deve antecipar fim do benefício para algumas companhias, a depender de gasto com salários e projeção de faturamento
São Paulo
Algumas empresas devem abandonar o benefício da desoneração da folha de pagamento, por iniciativa própria, antes do prazo final de vigência do programa, em 2028. A avaliação de setores contemplados pela medida e de especialistas em tributação é que as regras de transição para o período 2025-2027 devem se mostrar desvantajosas para setores com alíquotas mais elevadas na tributação pelo faturamento, como tecnologia e construção civil.
Uma lei aprovada neste ano e sancionada pelo presidente Lula (PT) prevê a manutenção do benefício em 2024 e uma reoneração gradual nos próximos três anos.
Neste ano, as empresas de 17 setores que optaram pela desoneração podem recolher a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), nome técnico da desoneração da folha, com alíquotas de 1% a 4,5%. Esse pagamento substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários.
De 2025 a 2027, é previsto um processo de tributação híbrido. A cobrança da CPRB cai de 100% dessas alíquotas em 2024 para 80%, 60% e 40% nesses três anos. Ao mesmo tempo, a contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada, com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027.
Em 2028, essas empresas passam a pagar apenas a contribuição de 20% sobre a folha. Esse valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.
Em alguns casos, a redução da CPRB não será suficiente para compensar a volta da contribuição sobre a folha, mesmo que parcial. Como a opção pela desoneração é facultativa, as empresas podem voltar a recolher os 20% sobre folha quando quiserem.
Para uma empresa que possui uma folha de pagamento equivalente a 23% do faturamento bruto e alíquota de CPRB de 4,5%, por exemplo, entrar na transição já elevaria a carga em cerca de 3% no próximo ano. Para quem está na faixa de 1% da CPRB, seria necessário ter uma folha inferior a 6% do faturamento para levar a uma saída voluntária.
Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, afirma que a empresa deve verificar se voltar à contribuição de 20% sobre a folha resultará em aumento ou diminuição do encargo previdenciário se comparado com a CPRB. “O resultado vai depender do número de empregados da empresa (valor da folha de pagamento) e da receita bruta.”
Ela lembra que a opção pela desoneração é feita mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano. A opção vale para todo o ano-calendário e só pode ser alterada no ano seguinte.
Fernando Pimentel, diretor-superintendente da Abit (associação da indústria têxtil), afirma que, em 2025, a maioria das empresas continuará optando pelo pagamento sobre faturamento e folha, conforme indicado na transição. Em 2026, esse número deve diminuir. Em 2027, as indústrias não vão mais optar pelo modelo híbrido, voltando a contribuir 100% pela folha.
“O grande desafio agora é reduzir o custo do emprego formal, de uma forma ampla, geral e irrestrita, sem penalizar a Previdência, mas trazendo para a contribuição esses 40 milhões que estão fora do mercado de trabalho.”
Marcello Pedroso Pereira, sócio da área tributária do Demarest Advogados, diz que os setores de tecnologia da informação e construção civil devem estar entre os mais prejudicados pela regra de transição, mas lembra que a opção por permanecer nessa sistemática até 2027 depende de fatores como número de empregados e projeção de receita de cada empresa.
Ele afirma que a apresentação de uma reforma de tributação da folha por parte do governo nos próximos anos também é um fator que pode interromper essa transição no meio do caminho e lembra que as regras da desoneração já foram alteradas diversas vezes. “Não acredito que essa lei dure até dezembro de 2027. Se você tiver uma reforma de folha que trate de desoneração, pode ser que a transição nem termine desse jeito.”
O advogado afirma que algumas empresas podem recorrer ao Judiciário para permanecer na desoneração total, mas lembra que as decisões em ações anteriores de exclusão de setores não foram favoráveis aos contribuintes. Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
Fonte: Folha de São Paulo