STF decide que réu condenado por Tribunal de Júri deve ser preso imediatamente
Relator da ação, Barroso ressaltou que ‘o veredito popular não pode ser modificado quanto ao mérito por tribunais superiores’
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12/9), pela execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a réus condenados, mesmo com a possibilidade de recurso a instâncias superiores. A decisão foi tomada por maioria no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, referente ao tema de repercussão geral 1068, que trata da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a execução imediata da pena com base na soberania dos veredictos, acompanhando a Constituição Federal, que assegura essa soberania como cláusula pétrea. Barroso ressaltou que o veredito popular não pode ser modificado quanto ao mérito por tribunais superiores. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o entendimento.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, acompanhado pelos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mendes argumentou que, embora o Tribunal do Júri tenha a soberania dos veredictos, a execução provisória da pena não pode ocorrer sem esgotar os recursos, citando o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, que garantem o direito ao duplo grau de jurisdição.
O ministro Edson Fachin apresentou uma terceira proposta, sugerindo a execução imediata da pena apenas para casos de condenações superiores a 15 anos ou envolvendo feminicídio. Sua posição foi apoiada pelo ministro Luiz Fux.
Dias Toffoli, que inicialmente havia pedido vista, acabou votando após o intervalo da sessão desta quinta, ressaltando que a decisão impactaria diretamente casos como o dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na semana anterior, o ministro determinou a prisão de quatro envolvidos na tragédia. O recurso que levou à discussão foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a prisão de um condenado por feminicídio duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O STJ havia decidido que a prisão não poderia ser justificada apenas pela condenação do Tribunal do Júri, sem elementos concretos que justificassem a custódia cautelar.
Fonte: JOTA