Setor financeiro cria grupo para elaborar sistema de arrecadação da reforma tributária
Coordenado pela CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), grupo teve primeira reunião
Instituições financeiras que lidam com meios de pagamento criaram um grupo de trabalho, coordenado pela CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), para formatar o split payment, sistema que permite recolher automaticamente os novos tributos previsto na reforma tributária.
O grupo pretende, em diálogo com o governo, construir um modelo que seja neutro, barato e tecnicamente viável. A primeira reunião ocorreu nesta segunda-feira (9). A ideia é que os trabalhos sejam concluídos em até um ano.
O split payment seria uma retenção automática do imposto no momento da transação financeira. Na avaliação do secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o modelo pode ter impacto sobre o caixa das empresas, mas, afirma, os benefícios seriam maiores.
Convenção dos bancários inclui combate explícito ao assédio moral pela 1ª vez
Documentos anteriores usavam termos mais brandos para o assunto, como ‘conflitos no ambiente de trabalho’
Brasília
A convenção coletiva de trabalho dos bancários deve incluir, pela primeira vez, cláusulas explícitas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho —um marco, segundo a categoria, após as denúncias envolvendo o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães, em 2022.
A convenção vale para o Banco do Brasil e para os bancos privados pelos próximos dois anos. O acordo coletivo da Caixa ainda está em fase de discussão, mas a categoria espera que a convenção coletiva seja referendada pelo banco em um segundo momento.
A versão mais recente do acordo da categoria foi assinada em 2022, mesmo ano em que o caso da Caixa veio à tona. O documento, que venceu em 31 de agosto e será agora substituído, mencionava apenas medidas de combate ao assédio sexual.
O novo texto será assinado nesta terça-feira (10) entre os bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), que representa as empresas do setor em questões trabalhistas.
A inclusão explícita dos termos “assédio moral”, segundo os bancários, é uma pauta histórica do grupo. Até então, os documentos mencionavam outras expressões, como “conflitos no ambiente de trabalho”. Com a mudança, a convenção inclui cláusulas inéditas de combate ao “assédio moral, sexual e outras violências no trabalho”.
Segundo a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), o texto determina que os bancos disponibilizem “canal de apoio para questões relacionadas ao acolhimento” das vítimas, e prevê o prazo máximo de até 90 dias para o encaminhamento da denúncia.
“Entre o recebimento de denúncia de assédio moral, sexual e outras violências no trabalho pelo banco e o encaminhamento para apuração e deliberação do canal de denúncias do banco, o prazo não será superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Havendo necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por igual período”, diz trecho da convenção. Outra cláusula estabelece que a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual deve ser um dos temas da semana de prevenção de acidentes de trabalho, realizada obrigatoriamente todos os anos.
Os bancos, de acordo com a convenção, também devem garantir a confidencialidade dos denunciantes.
“A confidencialidade é requisito ético e condição necessária para o acolhimento seguro da notícia, a fim de proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa denunciante, observado o limite necessário para o eventual encaminhamento para apuração.”
A inclusão inédita dos termos foi vista como um avanço por bancários ouvidos pela reportagem diante das denúncias de assédio moral e sexual na Caixa durante a presidência de Guimarães, no governo Jair Bolsonaro (PL).
A convenção de 2024-2026 também prevê o repúdio dos bancos à discriminação de gênero, além do uso do nome social para pessoas transexuais. Pelo texto, as empresas também se comprometem com a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Fonte: Folha de São Paulo