STF: Funrural e Reintegra entram na pauta de setembro; impacto é de R$ 70,8 bi
Supremo incluiu, no total, cinco casos tributários na pauta do plenário físico de setembro. Veja abaixo quais são
Cristiane Bonfanti
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plenário físico de setembro cinco casos tributários. Entre eles estão os que discutem a possibilidade de sub-rogação da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a competência do Poder Executivo para alterar os percentuais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e os limites da multa qualificada. A pauta não inclui os temas que serão julgados em plenário virtual.
Alguns julgamentos têm impacto bilionário. No caso do Funrural, por exemplo, a União estima impacto de R$ 20,9 bilhões em cinco anos. O caso envolvendo o Reintegra, por sua vez, pode representar perda de R$ 49,9 bilhões também em cinco anos. Os dados sã
Confira os casos tributários pautados no Plenário do STF em setembro
- Funrural
Processo: ADI 4395
Relator: Gilmar Mendes
Data de julgamento: 25/9/2024
Os ministros discutem a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. Trata-se da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Em 2022, a Corte formou maioria para validar a cobrança, mas ficou pendente a proclamação do resultado e a decisão relacionada à possibilidade de sub-rogação. Os ministros vão debater se os adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural. O impacto aos cofres públicos é estimado em R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo o PLDO 2025.
- Limites da multa qualificada
Processo: RE 736090 (Tema 863)
Relator: Dias Toffoli
Data de julgamento: 4/9/2024
A Corte decidirá os limites da multa qualificada, aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio. No início do processo, a multa qualificada era de 150%. No entanto, atualmente não pode ultrapassar 100%, conforme definido pela lei do Carf (Lei 14.689/23).
O caso começou a ser analisado no plenário virtual em junho, mas houve pedido de destaque do ministro Flávio Dino com o placar em 2×0 pela redução da multa para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria. Com isso, o placar será zerado na sessão presencial.
- Redução de percentuais do Reintegra
Processos: ADIs 6040 e 6055
Relator: Gilmar Mendes
Data de julgamento: 4/9/2024
Os magistrados analisam se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio desse programa, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário correspondente a uma alíquota que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. O Poder Executivo pode estabelecer, dentro desses limites, o percentual de restituição, que vale para todos os setores. Essa alíquota estava em 2% em maio de 2018, quando o governo federal a reduziu para 0,1% para compensar a perda de arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel. Em 2020, os ministros formaram placar de 3X1 para autorizar a redução dos percentuais pelo Executivo, e o caso foi destacado por Luiz Fux. Com isso, o placar fica zerado. O impacto desse caso é estimado em R$ 49,9 bilhões em cinco anos, segundo o PLDO 2025.
- Repasse do ICMS a municípios
Processo: ADI 3837
Relator: Nunes Marques
Data de julgamento: 4/9/2024
O Plenário vai debater a validade do repasse de 25% do ICMS arrecadado pelos estados aos municípios, mesmo nos casos em que o crédito relativo ao imposto foi extinto por compensação ou transação tributária. O julgamento começou no virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Flávio Dino em junho. O placar estava em 1×0 para considerar a ação improcedente, ou seja, julgar constitucional o repasse. Na ação, os governos estaduais questionam a constitucionalidade do artigo 4°, parágrafo 1°, da Lei Complementar (LC) 63/1990, que prevê os repasses inclusive nas hipóteses de compensação ou transação.
- Valores ressarcidos às distribuidoras
Processo: ADI 7324
Relator: Alexandre de Moraes
Data de julgamento: 4/9/2024 O Supremo discute a destinação aos usuários, via redução de tarifas, dos valores ressarcidos às distribuidoras por tributos pagos indevidamente ou a maior. No plenário físico, os ministros formaram placar de 1×0 para considerar constitucional a Lei 14.385/2022, que determinou a destinação dos valores aos usuários. No entanto, houve pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux, o que faz com que o placar comece zerado no plenário físico.
Fonte: JOTA