PIS/Cofins de bancos: Toffoli determina suspensão nacional de processos sobre o tema
Está pendente o julgamento de embargos, por meio dos quais os contribuintes pedem que a decisão produza efeitos “para frente
Cristiane Bonfanti, Fernanda Valent
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no Brasil que discutem a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras dos bancos.
Em 12 de junho de 2023, por maioria, o STF validou a cobrança das contribuições sobre receitas financeiras dos bancos antes da Lei 12.973/2014. Depois desta norma, ficou claro que os tributos incidem sobre todas as receitas.
No entanto, esse caso não foi concluído. Está pendente o julgamento de embargos de declaração, por meio dos quais os contribuintes pedem que a decisão produza efeitos “para frente”. Os bancos pleiteiam que a União possa cobrar os tributos apenas a partir da ata de julgamento de mérito (20/6/23) ou após a entrada em vigor da Lei 12.973/2014. Além disso, em 26 de agosto de 2023, o STF determinou a suspensão da cobrança apenas em face do Banco Santander (Brasil) S.A, que é parte no processo, até o julgamento dos embargos de declaração.
Na decisão desta sexta-feira (30/8), Toffoli considerou que, como há o pedido de modulação, pode haver a multiplicação de decisões que, ao fim e ao cabo, serão diferente do que o STF poderá decidir. Ou seja, os tribunais podem exigir a tributação retroativamente, e o Supremo eventualmente decidir que a cobrança só valeria para frente. Quando houve o julgamento de mérito, a União estimou que evitou uma uma perda de R$ 115,2 bilhões nas contas públicas em cinco anos com a vitória, segundo o PLDO de 2024. O número foi questionado por advogados e por bancos, que argumentam que aderiram a programas de parcelamento de débitos envolvendo essa causa ao longo dos anos.
Fonte: JOTA