Medalhas de atletas olímpicos são isentas de imposto, mas premiação em dinheiro paga IR
Congresso avalia livrar pagamento em dinheiro de tributação
São Paulo
Os atletas olímpicos do Brasil estão livres do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris.
Os prêmios em dinheiro, no entanto, estão sujeitos ao Imposto de Renda, mas há uma proposta no Congresso para isentar os pagamentos feitos pelo COI (Comitê Olímpico Brasileiro).
A legislação brasileira garante isenção para diversos objetos recebidos como premiação em eventos realizados no exterior, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras.
A regra vale para premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.
A isenção se estende a equipamentos —em quantidades normalmente utilizadas no evento—, além de material promocional.
“O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem”, afirma a Receita Federal em nota, na qual cita a legislação que garante a isenção (lei 11.488/2007 e portaria MF 440/2010).
“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos”, diz o fisco.
No caso da premiação em dinheiro, a tributação depende dos outros rendimentos recebidos pelo atleta no mesmo ano.
Se o valor ficar dentro dos limites de isenção, não há imposto a pagar, e qualquer imposto recolhido na fonte será devolvido via restituição a partir do ano seguinte, após a entrega da declaração de ajuste à Receita.
Deduções de gastos com previdência, dependentes, saúde e educação também ajudam a reduzir o imposto, cuja alíquota máxima sem deduções é de 27,5%.
Essa será a segunda vez que o comitê brasileiro vai premiar em dinheiro os medalhistas. A primeira ocorreu nos Jogos de Tóquio.
Segundo o jornal USA Today, o Brasil oferece recompensas melhores que países como Alemanha, Austrália, Canadá, Dinamarca e EUA, em um ranking de gratificação monetária, com valores por medalha de R$ 350 mil (ouro), R$ 210 mil (prata) e R$ 140 mil (bronze), nas competições individuais. Nas coletivas o pagamento pode ser menor.
Em termos líquidos, no entanto, a premiação pode ser equivalente, se a tributação no outro país for menor, o que depende de alíquota, limite de isenção, deduções e demais rendimentos do atleta no mesmo ano, por exemplo.
A tributação sobre uma única medalha de ouro no Brasil teria alíquota efetiva de 24,44%, sem considerar deduções, desconto simplificado e outras rendas. Isso representaria o pagamento de R$ 84 mil para a Receita e R$ 266 mil para o atleta.
No caso de Rebeca Andrade, que conquistou um ouro, duas pratas e um bronze por equipes, totalizando R$ 826 mil, a alíquota efetiva deve ficar mais próxima do teto.
Nesta segunda-feira (5), foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui isenção de IR sobre os prêmios em dinheiro recebidos durante as Olimpíadas. A Câmara volta do recesso parlamentar na próxima segunda-feira (12), e o projeto conta com pedido de urgência para votação.
Fonte: Folha de São Paulo