Nunes Marques prorroga prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
O estado aposta na aprovação de uma nova lei federal com condições mais favoráveis e previsão de federalização de ativos estaduais
Carolina Ingizza, Iago Bolivar
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 28 de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), que terminava nesta quinta-feira (1/8). O novo prazo foi estabelecido com base no julgamento do referendo pelo Plenário do Supremo, previsto para o próximo dia 28.
Na decisão, o ministro lembrou que as dificuldades fiscais do estado de Minas Gerais não são tema inédito no Supremo, bem como a necessidade de serem adotadas medidas de regularização. “A própria formalização desta demanda, objetivando a intermediação de uma “negociação federativa”, reflete, novamente, as dificuldades surgidas no processo de homologação do Plano de Recuperação Fiscal pelo Estado de Minas Gerais”, escreveu.
Com a nova liminar, o estado ganha tempo. A Assembleia de Minas chegou a abrir sessão para votar a adesão, às 14h10, mas o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, retirou a convocação da sessão desta quarta-feira (1/8), e os trabalhos legislativos devem ser retomados apenas na próxima segunda-feira (5/8), com outros temas.
Leite apoia a proposta de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de uma nova lei federal com condições mais favoráveis e previsão de federalização de ativos estaduais. A votação, em segundo turno, da adesão, era tratada como um seguro caso não houvesse a prorrogação.
Petição conjunta
O governador Romeu Zema e o presidente da Assembleia Legislativa apresentaram uma petição conjunta no STF pedindo a prorrogação de todos os prazos em curso no RFF por 120 dias e do prazo de 12 meses estipulado na Lei Complementar 159/2017 para que a União conceda benefícios ao estado durante a vigência do RRF.
Inicialmente, o pedido de postergação por 120 dias foi deferido pelo relator. Depois, o prazo foi prorrogado por outros 90 dias. A primeira cautelar concedida foi ratificada em sessão plenária virtual, mas a decisão subsequente ainda precisa ser referendada, já que houve um pedido de destaque do ministro Flávio Dino. A retomada do julgamento está prevista para o dia 28 de agosto.
Levando em conta a iminência do esgotamento do prazo, o governador protocolou nova petição, noticiando a tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 121/2024, que pode instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabilizar a migração do regime de recuperação fiscal da Lei Complementar 159/2017 para o novo plano. Minas Gerais também propôs o pagamento dos valores até o fim de 2024, e, em paralelo, à realização de uma conciliação judicial. Na visão de Nunes Marques, a proposta de pagamento parece, a princípio, “ ir ao encontro do interesse da União de antecipação de valores”. Ele estabeleceu um prazo de até 10 dias para que a União se manifeste sobre os dois pontos.
Fonte: JOTA