Receita vê indícios de crime e Carf mantém multas contra bancos

BTG, Itaú e Santander são alvo por, supostamente, reduzirem base de contribuição à Previdência; instituições negam irregularidades

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), tribunal que analisa contestações de contribuintes em segunda instância, julgou que o BTG pagou irregularmente R$ 3 milhões em bônus de permanência ao tentar conter uma debandada de funcionários na época em que seu sócio, André Esteves, foi preso pela Lava Jato e afastado.

O BTG também teve recursos rejeitados contra autuações da Receita Federal por pagar bilhões de reais a título de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), nos anos de 2014, 2015 e 2016, sem seguir critérios previstos em lei. Com isso, foi reduzida a base de cálculo da contribuição à Previdência.

Consultado, o BTG disse que recorrerá da decisão ainda na fase administrativa

Outros bancos, como Itaú e Santander, e instituições do mercado financeiro também enfrentam discussões com o fisco referentes à forma como contabilizam o pagamento de bônus e de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).

Em todos os casos, os pagamentos foram considerados pela Receita como possível crime de sonegação de contribuições previdenciárias, o que gerou um processo administrativo de “representação fiscal para fins penais” por parte do fisco.

No processo, o BTG nega ter atuado de forma irregular em todas as situações apontadas pela Receita, seguindo a mesma linha de defesa de Itaú e Santander. A coluna teve acesso aos processos.

O valor relativo aos bônus foi desembolsado entre março e novembro de 2016, ano seguinte à prisão de Esteves, que, posteriormente, viria a ser absolvido pela Justiça.

“O grupo atravessou uma crise grave de imagem com a prisão temporária do seu controlador, André Esteves, que algum tempo depois foi julgado inocente”, disse o banco ao Carf.

“Diante disso e com a finalidade de se evitar a perda de ótimos funcionários que poderiam sair com essa crise de imagem, foi tomada a decisão de gratificar os empregados que se mantiveram nos quadros durante esse período atípico, tal verba foi paga de forma eventual e sem habitualidade.”

X da questão

O problema, segundo o Carf, é que o montante não foi incluído no chamado “salário de contribuição”, que resulta no recolhimento de contribuição previdenciária.

“Ao contrário do alegado, é exatamente por ser pago ‘como atrativo à permanência do empregado na empresa’ o que confere [ao bônus] a natureza remuneratória, pois é parcela paga para retribuir o trabalho”, escreveu a conselheira do Carf Miriam Denise Xavier, relatora dos recursos do BTG na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento.

Segundo a Receita, também houve irregularidades semelhantes no caso da PLR. O relatório do Carf não menciona valores, mas cita que o total pago envolvia 25% do lucro líquido do banco antes de despesas tributárias, imposto de renda e contribuição social e participações estatutárias no lucro, descontado da variação do Certificado de Depósito Bancário (CDI) sobre o patrimônio líquido médio do ano.

No exercício de 2014, que balizou a PLR paga em 2015, o lucro do BTG antes de impostos foi de R$ 3,978 bilhões, o que resultaria em PLR de cerca de R$ 1 bilhão somente naquele ano.

Segundo o Carf, o banco previa pagamentos a todos os seus empregados, mas com valores que variavam de um salário extra até pagamentos correspondentes a 400 salários (equivalente a mais de 33 anos de trabalho), ou até mesmo além disso, em caso de avaliações indicadas como “excelentes”.

Consultada, a Receita disse que, devido ao sigilo fiscal estabelecido no Código Tributário Nacional, não comenta sobre dados de contribuintes específicos Com Diego Felix


Fonte: Folha de São Paulo

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