Entenda como fica a correção do FGTS com a decisão do STF
Supremo alterou remuneração e definiu, nesta quarta (12), que trabalhador não pode receber menos que inflação
São Paulo
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, nesta quarta-feira (12), a fórmula de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.
Sete ministros acataram a fórmula proposta pelo governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), de definir o reajuste pela soma da TR (Taxa Referencial) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo.
Este valor deve equivaler, no mínimo, à reposição da inflação. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA. De acordo com o Supremo, a medida entra em vigor assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira (13).
A correção do FGTS é hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro obtido com o fundo no ano anterior, mas este acréscimo não estava incluído na fórmula oficial, o que passará a ocorrer com a determinação da Corte.
A decisão dos ministros atende a acordo fechado entre governo e centrais sindicais e que foi anunciado pela AGU no início de abril deste ano. Para o Supremo, no entanto, as alterações devem ser futuras, ou seja, não devem começar já, nem ser aplicada em depósitos passados.
O QUE ACONTECE AGORA?
A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração —pedido para esclarecer algum ponto do julgamento—, o que pode levar a uma nova análise pela corte.
Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é de 3% ao anos mais a TR, que é atualizada diariamente e estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta-feira (12).
Portanto, o saldo do FGTS seria reajustado em 4,25% com base no índice desta quarta. A nova regra inclui ainda a distribuição dos lucros do fundo neste cálculo. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores. A nova distribuição será feita em julho deste ano. A Caixa tem até 31 de agosto para pagar o lucro a quem tem contas no FGTS.
O plenário precisa, no entanto, definir o que ocorrerá com quem entrou com ação na Justiça. O plenário avaliava o caso desde abril de 2023. A análise foi interrompida duas vezes por pedidos de vista dos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin. Nesta quarta-feira, a sessão foi finalizada com todos os ministros decidindo pela constitucionalidade da TR, mas houve divergência na forma de correção.
Sete ministros —Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Tofolli— votaram pela correção que garanta ao menos o IPCA. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin optaram por uma proposta feita por Barroso em 2023, de que a remuneração seja igual à da poupança.
“Em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas, de forma a efetivamente acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória”, afirma a advogada Caroline Bruhn, sócia do escritório Bastos-Tigre. A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção.
Fonte: Folha de São Paulo