Setores avaliam proposta alternativa de reoneração híbrida da folha
Modelo prevê uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a partir de 2025
Brasília
Proposta alternativa para uma reoneração híbrida da folha de pagamentos entrou na mesa de negociação com representantes dos 17 setores que tiveram a desoneração suspensa por decisão liminar (provisória) do STF (Supremo Tribunal Federal).
O modelo prevê uma diminuição gradual da cobrança da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o nome técnico da desoneração da folha.
Ao mesmo tempo, a proposta estabelece uma volta, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20% —valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração.
O modelo de desoneração da folha, suspenso por decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. As alíquotas variam a depender de cada um dos 17 setores beneficiados.
Pela proposta de reoneração híbrida, a desoneração seria mantida neste ano. Em 2025, o modelo híbrido entraria em funcionamento com 80% das alíquotas setoriais da CPRB e outra parcela com uma alíquota de 5% sobre a folha de salários.
Em 2026, a parcela da alíquota da CPRB cairia para 60% e da folha de salários subiria para 10%. O modelo chegaria a 40% da alíquota da CPRB em 2027, combinado com uma alíquota de 15% incidente sobre a folha de salários.
A tabela com as alíquotas foi enviada por emissários do governo Lula e discutida nesta segunda-feira (6) por dirigentes dos setores, que agora fazem as contas, segundo pessoas a par das negociações.
Técnicos da área econômica avaliam, no entanto, que a proposta não resolve o problema para 2024, já que segue sendo necessária a aprovação de medidas de aumento de receitas ou redução de despesas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração.
A falta de compensação na lei aprovada pelo Congresso, que prorrogou a desoneração, foi a razão que levou o governo Lula a judicializar a medida no STF. Também não há previsão no orçamento deste ano para compensar a desoneração.
A decisão de Zanin foi levada ao plenário para referendo do tribunal, mas um pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) do ministro Luiz Fux interrompeu a análise. Fux tem até 90 dias para devolver o caso para a continuidade do julgamento.
O governo considera que o Congresso, que aprovou a desoneração da folha das empresas e dos municípios, é que tem que aprovar a compensação.
Como o custo é elevado, calculado inicialmente pelos técnicos em torno de R$ 22 bilhões num ano cheio (12 meses), a medida precisaria ser mais dura, de grande alcance, para compensar a redução das receitas.
Como quase metade do ano já passou, a necessidade de compensação é menor.
A proposta de acabar com a isenção de US$ 50 nas compras internacionais de ecommerce, como Shoppe, Shein e AliExpress, não é suficiente para bancar a perda de arrecadação, de acordos com os técnicos ouvidos pela Folha.
Como mostrou a Folha na sexta-feira (3), representantes dos 17 setores que tiveram a desoneração suspensa querem um acordo inicial para que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um prazo de 90 dias (noventena) para os dois lados buscarem um entendimento.
A proposta de suspensão do pagamento foi apresentada ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Técnicos argumentam que não há previsão legal para suspender o recolhimento do imposto no próximo dia 20.
O entendimento jurídico é que a Receita não pode abrir mão de receita pública e que isso só poderia ser feito por meio de uma lei aprovada. Há, portanto, resistências entre os técnicos em se fazer essa suspensão.
Negociadores pelo lado das empresas avaliam que poderia ser feita uma conciliação no STF suspendendo o pagamento por 90 dias para a construção de um acordo definitivo. Os empresários argumentam que com a desoneração aprovada pelo Congresso fizeram investimentos e contrataram novos empregados.
Em nota divulgada no dia 1º de maio, a Receita fez questão de informar que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.
Segundo o comunicado, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio.
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. Entre os 17 setores, está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
Fonte: Folha de São Paulo