Governo Lula aciona STF contra desoneração da folha de empresas e prefeituras
AGU pede ainda validação da medida que limitou uso de créditos judiciais para abater tributos
Brasília
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de 17 setores e cortou a alíquota previdenciária de prefeituras.
A ação é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.
O principal argumento da ação é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso Nacional “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”. O governo diz que a ausência de compensação viola a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição Federal.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, diz o documento.
A ação também pede a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da MP (medida provisória) 1.202 editada no fim do ano passado, que criou um limite para empresas usarem créditos judiciais no abatimento de tributos a pagar.
Segundo a AGU, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) já identificou pelo menos 40 ações judiciais questionando a norma.
Em oito delas, houve decisão liminar favorável aos contribuintes, permitindo o uso de créditos judiciais para além dos limites estipulados pelo governo. O Executivo calcula um impacto negativo de R$ 169,7 milhões.
A AGU afirma que os dados “já são suficientes para denotar um estado difuso de judicialização que vitimiza a integridade da eficácia do artigo 4º da MP nº 1.202/2023”.
O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogado sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.
A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial.
Em reação, o ministro da Fazenda enviou uma nova MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto. A medida, anunciada por Haddad em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.
O novo texto sofreu resistências do Congresso Nacional, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.
No início de abril, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras. A decisão do governo de judicializar o tema vem depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político a respeito com os parlamentares.
Fonte: Folha de São Paulo