Veja quais são as 30 atividades incluídas no Perse, aprovado pela Câmara

Setores como o hoteleiro, de produção teatral e de restaurantes continuarão no benefício, que existirá até o fim de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 23, o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia para socorrer empresas em dificuldades financeiras – o programa inclui isenção tributária de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Inicialmente, o Ministério da Fazenda pretendia limitar o programa a apenas sete setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), sendo que anteriormente eram 44.

Após negociações, a deputada relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que incluiria 29 setores com direito aos benefícios, mas a lista final ficou em 30. O programa será extinto no início de 2027 e o custo até lá será de R$ 15 bilhões.

Hotéis;

– Apart-hotéis;

– Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;

Atividades de exibição cinematográfica;

– Criação de estandes para feiras e exposições;

– Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;

– Filmagem de festas e eventos;

– Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;

– Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

– Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;

– Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;

– Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

– Casas de festas e eventos;

– Produção teatral;

– Produção musical;

– Produção de espetáculos de dança;

– Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

– Atividades de sonorização e de iluminação;

Produção e promoção de eventos esportivos;

– Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;

– Restaurantes e similares;

– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

– Agências de viagem;

– Operadores turísticos;

– Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;

– Parques de diversão e parques temáticos; – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.


Fonte: Estadão

Traduzir »