Veja quais são as 30 atividades incluídas no Perse, aprovado pela Câmara
Setores como o hoteleiro, de produção teatral e de restaurantes continuarão no benefício, que existirá até o fim de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 23, o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia para socorrer empresas em dificuldades financeiras – o programa inclui isenção tributária de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Inicialmente, o Ministério da Fazenda pretendia limitar o programa a apenas sete setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), sendo que anteriormente eram 44.
Após negociações, a deputada relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que incluiria 29 setores com direito aos benefícios, mas a lista final ficou em 30. O programa será extinto no início de 2027 e o custo até lá será de R$ 15 bilhões.
Hotéis;
– Apart-hotéis;
– Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
Atividades de exibição cinematográfica;
– Criação de estandes para feiras e exposições;
– Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
– Filmagem de festas e eventos;
– Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
– Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
– Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
– Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
– Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
– Casas de festas e eventos;
– Produção teatral;
– Produção musical;
– Produção de espetáculos de dança;
– Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
– Atividades de sonorização e de iluminação;
Produção e promoção de eventos esportivos;
– Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
– Restaurantes e similares;
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
– Agências de viagem;
– Operadores turísticos;
– Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
– Parques de diversão e parques temáticos; – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Fonte: Estadão