BOLETIM JURÍDICO N.º 164 – Abril/2024
TRANSFORMANDO VISÕES EM REALIDADE: A ESSÊNCIA DA LIDERANÇA AUTÊNTICA E IMPACTANTE
Stanley Martins Frasão
Participei, 1ª Turma, do “Programa de Desenvolvimento de Escritórios de Advocacia”, idealizado pelo CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Seccional de MG, e a Fundação Dom Cabral, que teve término no dia 8 de março de 2024. Leia mais
ENTENDENDO A COBRANÇA DO ITBI EM HOLDINGS FAMILIARES NO BRASIL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS JURÍDICOS
Gustavo Pires Maia da Silva e Stephanie Caroline de Almeida Coelho
As holdings, empresas com o objetivo primário de controlar participações acionárias em outras companhias, têm uma história que remonta à Revolução Industrial na Inglaterra do século XVIII. Nos Estados Unidos, o sistema de holdings ganhou força em 1888 com legislação favorável em Nova Jersey. No Brasil, este modelo empresarial emergiu com a Lei das Sociedades Anônimas de 1976. Leia mais
ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO – DANO MORAL COLETIVO
Orlando José de Almeida
As discussões envolvendo a prática de determinados atos pelos empregadores e se os mesmos são considerados ofensivos, cada vez se tornam mais comuns, merecendo destaque para aqueles levados à apreciação da Justiça do Trabalho. Leia mais
AS MULHERES DO AGRO NÃO PODEM CHORAR
Vinícius Corrêa de Queiroz
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE anunciou que o PIB do Brasil obteve um crescimento de 2,9%, que resultou em R$ 10,9 trilhões. Leia mais
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: UM LEGADO DE VIDA ALÉM DA MORTE
Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro
O Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil lançaram a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém.”, que inclusive marcou a regulamentação do Sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). Trata-se do Provimento n. 164/2024 do CNJ, que possibilitada a autorização eletrônica, disponível gratuitamente, pelo site www.aedo.org.br. (Fonte: https://www.cnj.jus.br/campanhas-publicitarias/um-so-coracao/a-campanha/ ). Leia mais
“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.” Autor: José de Alencar
Abaixo, os artigos do BOLETIM JURÍDICO N.º 163 – Março/2024
“O SUCESSO NASCE ONDE A DESCULPA FINDA.”
Stanley Martins Frasão
Não me recordo onde li e quem é o autor da frase título, mas ficou na minha mente.
Desvelando a essência da superação e da responsabilidade como alicerces para atingir o êxito, a jornada rumo ao sucesso é pavimentada pelo abandono das desculpas, dando lugar à determinação e à resiliência que nos propulsam além dos obstáculos. Leia mais
NARRATIVA E MENTIRA
Stanley Martins Frasão
Na teia da vida, narrativa e mentira dançam,
Complexa é a valsa, fascinante e grandiosa,
Em cada esfera humana, sua presença avança,
Verdades e enganos, numa trama sinuosa.
IMPOSSIBILIDADE DO LEVANTAMENTO DE GARANTIA ANTES DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO FISCAL
Gustavo Pires Maia da Silva
O Colendo Superior Tribunal de Justiça (“STJ)” decidiu matéria importante quanto à aplicação da Lei nº 14.689/2023, que prescreve que a Fazenda Nacional não pode levantar antecipadamente garantias apresentadas pelo contribuinte no decorrer de uma Execução Fiscal, antes do seu desfecho. Leia mais
AGRONEGÓCIO – PRODUTOR RURAL – HERÓIS NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
Vinícius Corrêa de Queiroz
O agronegócio está fervoroso e sua voz ecoa de forma aguda, inclusive no “Velho Continente”.
Recentemente as manifestações se estenderam por toda a Europa, notadamente na França, Itália, Espanha, Romênia, Polônia, Grécia, Alemanha, Portugal e nos Países Baixos. Leia mais
LEI Nº 14.766/2023 – INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE – QUANTIDADE DE INFLAMÁVEIS NOS TANQUES DOS VEÍCULOS E AFINS PARA CONSUMO PRÓPRIO
Orlando José de Almeida
O artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho, especifica que “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador”. Leia mais