Lei de Falências: relatora estabelece mandato para administrador judicial

Deputada Dani Cunha (União-RJ) conclui relatório deste fim de semana e Coluna do Estadão teve acesso aos principais trechos do texto; o projeto tranca a pauta da Câmara a partir da terça-feira, 19

A relatora do projeto que altera a Lei de Falências, deputada Dani Cunha (União Brasil – RJ), finaliza seu parecer neste fim de semana. A Coluna do Estadão teve acesso aos principais pontos do texto. O cerne da proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda será mantido, dando mais poder ao credor. A grande novidade é que o texto estabelece mandato de dois anos para os administradores judiciais e teto salarial.

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O relatório estabelece mandato de dois anos para esses profissionais e diz que, nos dois anos seguintes, eles não poderão ocupar o posto em novo processo de falência no mesmo juízo. Com a medida, os administradores atuais que tiverem passado dos dois anos serão trocados, mesmo com falência em curso.

Outra regra limita os rendimentos do administrador judicial. O parecer determina terá teto salarial equivalente ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O pagamento de honorários terá o porcentual e a base de referência alterados. Em vez 5% do patrimônio da falência. Esse porcentual cai para 3% sobre o valor dos créditos pagos.

“Queremos moralizar o processo de falência e desburocratizar. Hoje um processo dura vinte, trinta anos com o mesmo administrador judicial. Fica claro que não é um sistema eficaz. Nosso objetivo é encurtar, para desburocratizar e outorgar ao credor seu devido papel”, afirmou a deputada Dani Cunha à Coluna.

O projeto que altera a Lei de Falências passa a trancar a pauta da Câmara dos Deputados, a partir da próxima terça-feira, 19. A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso em janeiro e está com regime de urgência.

Relatório do projeto sobre Lei de Falência mantém mais poder ao credor

Dani Cunha manterá no seu relatório os dois principais pontos apresentados na proposta do governo: A possibilidade de os credores escolherem um gestor fiduciário para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência, que, quando aprovado e homologado, poderá propor várias formas de venda e dispensa aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos. O projeto encaminhado pelo governo não traz mudanças na definição da falência: só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores.


Fonte: Estadão

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