Mendonça abre caminho para plenário do STF decidir sobre acordos da Lava Jato

Possibilidade de conciliação pôs panos quentes em clima de atrito criado com determinação de Toffoli

José Marques

Brasília

A decisão de André Mendonça que estabeleceu um prazo para a renegociação de acordos de leniência ajudou a amenizar o clima de incômodo no STF (Supremo Tribunal Federal) iniciado a partir das determinações do ministro Dias Toffoli que beneficiaram a J&F e a Novonor (antiga Odebrecht).

Mendonça criou, no último dia 26, uma mesa de conciliação entre órgãos públicos e empresas que firmaram esses acordos no âmbito da Operação Lava Jato e de seus desdobramentos.

Com isso, ele retomou o controle das discussões sobre a validade das leniências e abriu caminho para que eventuais julgamentos sobre o tema aconteçam no plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros da corte.

Desde março do ano passado, Mendonça é relator de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) que questiona a legalidade dos acordos. A apresentação desse tipo de ação é restrita a algumas autoridades, entidades e a partidos políticos.

Nesse caso, ela foi proposta pelo PSOL, pelo PC do B e pelo Solidariedade, que foram representados por integrantes do escritório de advocacia de Walfrido Warde, conhecido pelos posicionamentos críticos aos métodos da operação.

A ação é ampla e diz que as leniências foram firmadas antes do acordo de cooperação técnica que sistematizou as regras para o procedimento e, por isso, seriam ilícitas.

No fim de dezembro, porém, Toffoli decidiu em outra ação suspender o pagamento do acordo de leniência da J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O valor total dessa multa é de R$ 10,3 bilhões.

O processo é relacionado às conversas hackeadas de integrantes da Lava Jato, obtidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing.

Em sua decisão, Toffoli apontou suspeitas, a partir do material obtido pela Spoofing, de que “teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

No fim de janeiro, sob o mesmo argumento, Toffoli estendeu sua decisão e suspendeu também a multa do acordo de leniência da antiga Odebrecht.

O ministro vinha trabalhando para que eventuais recursos fossem levados apenas à Segunda Turma do Supremo, composta por cinco ministros e tradicionalmente de maioria contrária à Lava Jato.

As decisões de Toffoli incomodaram uma ala do Supremo, que, sob reserva, manifestou insatisfação com a repercussão negativa e com os argumentos que ele deu para suspender as multas —de que os acordos de leniência foram firmados em ambientes de coação.

Mas a determinação de Mendonça, que no último dia 26 fixou um prazo de 60 dias para que haja um consenso entre órgãos públicos e empresas, pôs panos quentes nesse atrito. Ele estabeleceu que durante esse período está suspensa qualquer multa em razão de eventual descumprimento das empresas das obrigações financeiras pactuadas.

Mendonça afirmou que o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que concorda com a abertura do diálogo, assim como o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas.

A conciliação coloca frente a frente o Ministério Público Federal e órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria-Geral da União) e empresas como a própria Novonor e a J&F, mas também a Metha (antiga OAS), a Camargo Corrêa, a Engevix, a Braskem, a Samsung Heavy Industries e outras companhias que reconheceram terem cometido ilicitudes.

Acordo de leniência é uma espécie de delação premiada das empresas. Elas reconhecem desvios em contratos com o setor público e se comprometem a ressarcir o prejuízo em troca de continuar com contratos públicos.

Ao anunciar a abertura da mesa de negociação, Mendonça defendeu os acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção e afirmou que a conciliação não servirá para que seja feito “revisionismo histórico”.

Para parte do Supremo, a decisão de Mendonça possibilita que as empresas possam negociar uma extensão no prazo de pagamento da multa ou até descontos, mas evita que os acordos sejam anulados.

A decisão do ministro teve oposição de entidades de combate à corrupção. Elas temem que, ao contrário do que disse Mendonça, a conciliação sirva como um revisionismo da Lava Jato, e que as vítimas de práticas corruptas das empresas sejam prejudicadas.

Parte dos integrantes do Supremo já tem sinalizado que, quando o tema das leniências chegar ao plenário, deve haver fortes discussões.

Na última terça-feira (27), o decano da corte, Gilmar Mendes, fez uma longa manifestação crítica à Lava Jato na sessão da Segunda Turma e disse que o assunto tem “encontro marcado” com o plenário.

Segundo ele, as renegociações trarão à tona “revelações assombrosas” a respeito de como foram celebrados os acordos.

O relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, afirmou que antes de qualquer acordo ser fechado as empresas eram questionadas sobre a voluntariedade e que, “em todos os atos, os colaboradores estavam devidamente acompanhados e orientados por seus respectivos advogados”.


Fonte: Folha de São Paulo

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