STF mantém decisão que livra Petrobras de condenação bilionária; Dino vota a favor da estatal
Condenação trabalhista de 2018 chegava a R$ 37,8 bilhões; petroleiros alegavam que empresa não havia cumprido pagamentos de parcelas salariais
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter uma decisão que anulou uma condenação trabalhista contra a Petrobras de R$ 37,8 bilhões, segundo relatório de demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2023 da estatal.
O julgamento de recursos de petroleiros contra a decisão foi realizado na 1ª Turma, composta por cinco ministros. O ministro recém-empossado Flávio Dino seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e da ministra Cármen Lúcia.
A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares. O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados.
A cláusula, contudo, gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça. Os petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Para a empresa, o valor mínimo já deve considerar os salários acrescidos dos adicionais.
Em junho de 2023, a Petrobras conseguiu anular a condenação trabalhista e os petroleiros recorreram.
Agora, os trabalhadores argumentaram, entre outros pontos, que a reforma trabalhista garantiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser negociados, uma vez que visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador. Os ministros entenderam que não houve qualquer omissão na decisão questionada. “Constatou-se que houve franca negociação com os sindicatos. Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima”, disse o relator em seu voto.
Fonte: Estadão