Conselho Nacional de Justiça – Programa Justiça 4.0

A partir do dia 1º/03/2024, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 (noventa) dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Após 30/05/2024, o cadastro será realizado de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais. Atualmente, isto ocorre, em geral, por intermédio de Oficiais de Justiça e envio de cartas. A citação por meio eletrônico foi criada no Artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a resolução CNJ nº 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.

Traduzir »