Sete em dez indústrias de Minas cogitam ir à Justiça contra dupla tributação

Federação mineira afirma que legislação que prevê R$ 35 bilhões ao governo gera bitributação ao empresariado

São Paulo

Sete em dez indústrias de Minas Gerais devem recorrer à Justiça contra distorções causadas pela nova lei de subvenções, aprovada no Congresso Nacional no fim do ano passado e vista no governo Lula como medida que aumentar a arrecadação em R$ 35 bilhões.

A projeção é da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), que já acionou o ministro da Indústria, Geraldo Alckmin, e saiu sem resposta de uma reunião com integrantes da Receita Federal.

Técnicos da Receita ouvidos reservadamente pela coluna estranharam que apenas a Fiemg tenha levantado a discussão até o momento. A Fiesp, federação das indústrias de São Paulo, que costuma liderar este tipo de embate, ainda não se manifestou sobre o assunto.

A Fiemg avalia que a nova lei leva à bitributação nas operações que utilizam diferimento, técnica tributária em que a transferência do lançamento e pagamento do ICMS é feita no momento da comercialização da mercadoria.

A lei permite que o governo tribute o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (um imposto estadual) concedidos às empresas quando esses benefícios não estiverem ligados a investimentos, as chamadas subvenções.

O governo enxergava distorções em alguns casos, com empresas pagando menos imposto estadual ao receberem incentivo e ampliando os ganhos na operação, já que os tributos sobre esse valor extra eram excluídos da base de cálculo de impostos e contribuições federais.

Para a Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), da forma como o texto está organizado, o contribuinte sofrerá com dupla tributação na base de cálculo.

Os empresários pedem que o governo exclua da regulamentação as operações envolvendo diferimento, pois entendem que não se trata de um benefício fiscal, e sim uma etapa de tributação que facilita o recolhimento de impostos.

“Não teria nenhuma lógica tributar o diferimento com Imposto de Renda, Pis, Cofins e CSSL, já que não gerou crédito, nenhum efeito para o contribuinte, nenhum incentivo fiscal efetivo. Na outra etapa, onde tem incentivo fiscal, como na venda ou apuração de mercadoria, por exemplo, ele é tributado novamente, gerando dupla receita na base de cálculo”, afirma Flávio Roscoe, presidente da Fiemg.

Durante uma live com dois técnicos da Receita Federal antes do Carnaval, Roscoe levou a questão para debate e saiu sem uma resposta.

Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral de tributação da Receita Federal, reconheceu na live que a lei ainda precisa de ajustes e prometeu que serão publicadas instruções normativas sobre os pontos que apresentam divergência.

Procurada, a Receita Federal não quis comentar o caso. Com Diego Felix


Fonte: Folha de São Paulo

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