STJ valida IRPJ/CSLL sobre a devolução de tributos de empresa no Lucro Real
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos a título de tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os magistrados concluíram que, como a empresa deduziu esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, quando ela recebe esses tributos de volta, eles constituem receita nova, devendo ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos a título de tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os magistrados concluíram que, como a empresa deduziu esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, quando ela recebe esses tributos de volta, eles constituem receita nova, devendo ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a sistemática de tributação definida pelo artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo SRF 25/2023 é compatível com a lei e é confirmada por precedentes do STJ.
A ministra ressaltou que, ao recompor o patrimônio da pessoa jurídica, o montante antes deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL “compõe as bases de cálculo desses tributos por constituir acréscimo patrimonial”. “A disponibilidade dos valores ocorre com a efetiva recomposição do patrimônio”, ressaltou Costa.Cristiane Bonfanti – Editora-assistente de Tributos do JOTA em Brasília
Fonte: JOTA