Receita e PGFN abrem canal para sugestões de teses para transações tributárias
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram nesta quarta-feira (10/1) um canal para receber sugestões de temas para os próximos editais de transação tributária do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, ou seja, de casos de grande impacto econômico.
Segundo a Receita Federal, a consulta ficará disponível de modo permanente para que empresas, representantes da academia e outros contribuintes interessados sugiram teses tributárias para negociação. O movimento do governo para lançar novos editais ocorre em meio ao esforço para equilibrar as contas públicas. As transações tributárias estão entre as principais iniciativas da equipe econômica para ampliar a arrecadação dentro do esforço de zerar o déficit primário em 2024.
Em relatório enviado aos assinantes corporativos em 28 de dezembro, o JOTA PRO Tributos adiantou que a Receita e a PGFN estavam prestes a divulgar o formulário. O processo é uma continuidade do programa “Transação 2.0”. Em dezembro, o governo lançou o primeiro edital do programa, voltado à negociação de teses relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Neste caso, o processo de adesão está aberto até 28 de março.
De acordo com a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, ainda não há previsão para o lançamento de um novo edital, o que dependerá da análise das propostas que serão recebidas. Ela ressaltou que o objetivo do governo é identificar os temas em que há insegurança jurídica para os contribuintes, com resultados divergentes nos tribunais. A meta, ressalta, é reduzir o litígio no país. “Neste primeiro momento, estamos abrindo um canal para receber as sugestões. A partir das propostas recebidas, vamos planejar o lançamento dos editais”, afirma.
Pimentel ressalta que, por meio das transações tributárias, os contribuintes terão condições mais vantajosas de negociação dos débitos. Para lançar o primeiro edital, o governo aguardou a sanção da Lei 14.689/23, decorrente do PL do Carf, que permite o desconto de até 65% nos débitos. De acordo com a subsecretária, porém, as reduções de valores e prazos de parcelamentos que serão aplicados serão definidos em cada edital.
A subsecretária reconhece que esse movimento evidencia que a Fazenda quer ampliar o uso das transações tributárias, o que deve ajudar a reduzir as disputas com contribuintes, mas explica que não há uma meta específica de novos editais a serem abertos neste ano a partir desta consulta pública.
Ela lembra que nessa modalidade de transações de grandes teses, diferentemente da tradicional, o desenho é por adesão, ou seja, os parâmetros definidos são fixos, e os contribuintes decidem se querem ou não entrar, mas sem uma negociação caso a caso como nas transações mais rotineiras.
A subsecretária explica que, à medida que as propostas de editais chegarem pelo novo canal de consulta pública, a Receita e a PGFN vão pesquisar os temas e rastrear as decisões tanto na esfera administrativa como na judicial para verificar a viabilidade do lançamento dos editais. O princípio básico é que os temas não estejam pacificados, com decisões favoráveis e desfavoráveis a ambas as partes.
Além das propostas que serão recebidas, o governo vem estudando a negociação de teses relacionadas ao PIS e à Cofins, conforme o JOTA PRO Tributos antecipou em relatório enviado aos assinantes corporativos em 8 de agosto de 2023. O governo pretende negociar os débitos relativos a essas contribuições especialmente diante da aprovação da reforma tributária, que vai extinguir esses tributos. A subsecretária explicou que um dos trabalhos nesse momento é delimitar claramente qual ponto específico de disputa envolvendo o PIS e a Cofins deve ser objeto de uma transação.
Tributação de incentivos de ICMS e coisa julgada
O tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados, sugere que o governo priorize em seus próximos editais temas ainda com questões controvertidas nos tribunais. Entre eles, o advogado cita a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em 24 de abril de 2023, no julgamento do Tema 1182, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Depois disso, por meio da Lei 14.789/2023, o governo criou uma nova sistemática que concede um crédito fiscal sobre incentivos de ICMS em vez de permitir o abatimento desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Siqueira cita ainda controvérsias relacionadas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo os limites da coisa julgada em matéria tributária. No julgamento dos Temas 881 e 885, o STF concluiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional.
Para o advogado, outros temas que teriam mais apelo para adesão aos editais são a exclusão de contribuintes programas de parcelamentos de débitos tributários e a trava de 30% para a compensação de prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, com o objetivo de determinar a base de cálculo da CSLL e do IRPJ, na hipótese de extinção de empresa.
“Considerando que os programas de transação tributária pressupõem concessões mútuas e têm também como um dos objetivos majorar a arrecadação de tributos, esses são temas que, muito embora tenham algum posicionamento dos tribunais, ainda possuem diversas questões correlatas que ainda não foram definitivamente definidas na jurisprudência”, afirma Siqueira.Fabio Graner – Analista de economia do JOTA em Brasília.
Cristiane Bonfanti
Fonte: JOTA