STF retomará julgamento sobre remuneração do FGTS nesta quinta-feira (9/11)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou, no final da sessão desta quarta-feira (8/11), que a ação na qual é discutida a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será o primeiro item da pauta de quinta-feira (9/11). A Corte, portanto, começará a sessão com o julgamento da ADI 5.090, que trata do tema. A ação foi liberada para julgamento no fim de agosto, após devolução do pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.
Até a interrupção do julgamento, o placar estava 2 a 0 para acompanhar o voto de Barroso, relator da matéria. Para o ministro, o fundo deve ter rendimentos, no mínimo, similares aos da caderneta de poupança. Portanto, caso a TR + 3% + a distribuição dos lucros – cálculo usado atualmente – for inferior aos rendimentos da poupança, valem os índices da poupança.
Além disso, o voto de Barroso prevê que a decisão não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata de julgamento. O ministro propôs a seguinte tese: “A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”. Barroso foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O voto de Barroso, pelo estabelecimento de uma remuneração do FGTS não inferior à da poupança, pegou a União de surpresa, porque usou como parâmetro algo que não havia sido pedido pelo Solidariedade, partido autor da ação. Não determinou a vinculação a um índice que refletisse a inflação, mas reconheceu que o modelo atual gera perdas aos trabalhadores.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foram ao Supremo nas últimas semanas e apostam na possibilidade de o ministro-relator ao menos flexibilizar seu entendimento em relação à mudança dos efeitos. Barroso estabeleceu em seu voto que a decisão só poderia produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, ou seja, não retroagiria.
Entenda o julgamento do FGTS no STF
O Supremo começou a julgar em 20 de abril a taxa a ser aplicada para a correção monetária do FGTS, um tema aguardado por trabalhadores, governo federal, bancos e empresas da construção civil.
É um julgamento de grande impacto aos cofres públicos: cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação. O governo federal tem feito movimentos de bastidores para tentar convencer o Supremo a não dar ganho de causa aos empregados, por causa do impacto bilionário — se for corrigido o passado.
A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Além disso, teme-se a escassez de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a possibilidade de majoração das taxas de juros de operações já contratadas junto aos agentes financeiros. Outro argumento seria o aumento no custo do empregador em relação à demissão, uma vez que a multa é calculada sobre o valor depositado.
Um dia antes do julgamento, em 19 de abril, o ministro do trabalho, Luiz Marinho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, estiveram no gabinete da então ministra Rosa Weber para discutir a questão e defender a extinção do processo na Corte.
Por outro lado, associações de empregados e o partido Solidariedade, autor da ação, tentam convencer os ministros dos prejuízos causados aos trabalhadores. Segundo cálculos do partido seriam cerca de R$ 27 bilhões apenas em 2013 e de R$ 6,8 bilhões só nos dois primeiros meses de 2014. Além disso, o Solidariedade defende que a Corte adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.
Para a legenda, a Caixa empresta o dinheiro do trabalhador a juros mais altos do que o índice usado para corrigir o valor do empregado, dono do dinheiro. Portanto, estaria usufruindo do direito de propriedade alheio.
Centrais sindicais também têm feito o trabalho de convencimento dos ministros e, às vésperas do julgamento do FGTS, enquanto Weber recebia Messias e Marinho, o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, conversava com representantes dos trabalhadores em seu gabinete. Inclusive, em nome da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), o ex-ministro do STF, Ayres Britto, anexou memorial aos autos defendendo a alteração no índice de correção — lembrando, sobretudo, de jurisprudências do STF que afastaram a TR como índice de correção de débitos trabalhistas.
Arthur Guimarães
Fonte: JOTA