Projeto que beneficia réu em caso de empate no STF avança no Congresso
CCJ do Senado aprova proposta de forma simbólica; matéria agora vai ao plenário e, se aprovada, retorna à Câmara
Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que estabelece que os julgamentos de matéria penal no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que terminarem em empate devem favorecer o réu mesmo nos casos em que a corte esteja esperando a posse de ministro.
A proposta foi aprovada de forma simbólica na comissão, sem identificação de como cada parlamentar votou. Agora, vai ao plenário e, se ratificada, retorna para a Câmara dos Deputados, porque houve alteração no Senado em relação ao texto aprovado pelos deputados federais no primeiro semestre.
Quando tramitou na Câmara, a proposta gerou críticas de parlamentares defensores da Operação Lava Jato. Ela também foi aprovada simbolicamente na ocasião.
Além do tema do empate, o projeto também trata da expedição de habeas corpus de ofício quando a autoridade judicial verificar que “alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.
O então deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da operação até 2020, disse que a medida favorece bandidos e criminosos e apelidou o projeto de Cristiano Zanin —em referência ao ex-advogado do presidente Lula (PT) e hoje ministro do STF.
O texto prevê que mesmo nos casos de vacância de membros nos tribunais superiores o empate deve favorecer o réu. O objetivo, segundo o relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA), é evitar que nesses casos os julgamentos sejam suspensos para aguardar a tomada do voto do ministro a ser empossado.
“O empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica a existência de dúvida do órgão colegiado quanto à imputação contida na denúncia”, afirmou Weverton, também em seu parecer.
“Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o status libertatis do acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da corte sobre a responsabilidade penal.”
Weverton citou como argumento para defender a tese procedentes do Supremo como o caso do mensalão, em que “o plenário do STF decidiu absolver os réus dos crimes nos quais tenha havido empate na votação, considerando que o estado original de presunção de liberdade deveria, nesses casos, ser preservado, em tributo ao princípio constitucional insculpido”.
Fonte: Folha de São Paulo