A questão dos precatórios se tornou urgente para ser resolvida
Interrompo minha série de artigos sobre a Argentina para tratar de uma questão que se tornou urgente. “Precatório” é o nome que se dá aos pagamentos determinados pela Justiça que devem constar no Orçamento elaborado para o ano posterior à decisão de última instância. Em 2021, esperava-se que o valor de 2022 aumentasse para uns R$ 60 bilhões. Quando chegou a fatura, de R$ 89 bilhões, que iria “explodir” o teto de gastos em 2022, a reação do governo foi aprovar uma PEC definindo um teto para os precatórios dos anos seguintes, jogando a conta dos precatórios “rolados” para 2027.
O País tem, portanto, um problema, porque em 2027 não só o fluxo de precatórios voltaria ao normal, como também aqueles represados de 2022-2026 teriam que ser pagos de uma vez. Em termos fiscais, uma bomba. Seria recomendável haver um entendimento para encontrar uma solução antes disso. O que se segue é uma sugestão a respeito, no lugar da que o governo acaba de fazer, bastante questionável.
Embora o ideal seria existir uma iniciativa do Congresso, dado que existe um questionamento à constitucionalidade da PEC, o cenário realista é apostar na declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com uma modulação que defina os termos do encaminhamento da questão de 2025 em diante. Se o Supremo assim se manifestar em 2024, a sugestão aqui feita envolve os seguintes pontos: 1) retorno do pagamento pleno a partir de 2025; e 2) parcelamento dos precatórios não pagos durante 2022-2024 por sete anos, de 2025 a 2031.
O primeiro elemento implica um impacto fiscal de 0,3% do PIB, sendo o segundo diluído no tempo pelo espaçamento do pagamento dos atrasados. Portanto, para que o arranjo seja viável, paralelamente à eventual solução jurídica engendrada pelo Supremo, a instância política deveria agir em paralelo aprovando um adendo à lei complementar do “arcabouço fiscal” permitindo que, excepcionalmente em 2025, a taxa de variação do gasto seja ampliada em 1,5% para além do permitido pela regra atual e que, especificamente, o parcelamento dos atrasados de 2022-2024 seja incluído no “extrateto” nos anos seguintes, como forma de “encaixar” a despesa adicional daí em diante, junto com a aprovação de uma receita que financie o plus da despesa. As alternativas – não fazer nada, deixar o gasto adicional sem financiamento ou tratar parte da despesa como juros, como quer o governo – são todas ruins. Não há solução simples para o problema.
Fonte: Estadão